O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam reajustados em 70% (setenta por cento), os vencimentos, proventos e pensões dos funcionários ativos, inativos e pensionistas desta Prefeitura a partir de 01/10/89.
Art. 2º Fica
o Poder Executivo autorizado a conceder um abono no valor de NCz$ 300,00
(trezentos cruzados novos) aos pedreiros, carpinteiros, eletricistas e pintor a
partir de 01/10/89.
Art. 3º Ficam criados
02 (dois) cargos de motoristas, 02 (dois) cargos de operador, 05 (cinco) cargos
de pedreiros, 02 (dois) cargos de eletricistas, e 10 (dez) cargos de serventes,
percebendo o salário conforme tabela anexa. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.125/2018)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de setembro de 1989.
GILMAR
DE SOUZA BORGES
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.
TABELA DE VALORES REFERENTE A LEI Nº 667/89
Eletricista Motorista Operador Pedreiro Servente |
NCz$
465,29 NCz$
465,29 NCz$
465,29 NCz$
465,29 NCz$
254,66 |
Fundão, 26 de setembro de 1989.