LEI Nº 660, de 21 de novembro de 2009
DISPÕE SOBRE
A DOAÇÃO DE UMA EXTENSÃO DE REDE PRIMÁRIA E INSTALAÇÃO DE PONTO DE ENERGIA, COM
TRANSFORMADOR TRIFÁSICO DE 45 KVA EQUIPADO, PARA ATENDER A ASSOCIAÇÃO DAS
PRODUTORES RURAIS DO
GOIAPABA-AÇU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO,
Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal de Fundão aprovou eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de uma extensão de
rede primária e instalação de ponto de energia, com transformador trifásico e
45 KVA equipado, à Associação dos Produtores Rurais do Goiapaba-Açu, entidade
declarada de utilidade pública, através da Lei
Municipal nº 474/2007, inscrita no CNPJ nº 06.075.844/0001-88, com sede no
Sitio Pedra Bonita, Três Barras, Fundão ES.
Artigo 2º Para fazer
face as despesas mencionadas no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, conforme descrição a seguir:
Secretaria Municipal de
Agricultura
010.100.20.606.0018-1 –
Extensão de Rede Primária e Instalação de Pontos com Transformador Trifásico de
45 KVA........................................................ R$
15.000,00
Artigo 3º O recursos
para o Crédito Adicional Especial advirão de anulações no orçamento vigente.
Artigo 4º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21
de dezembro de 2009.
MARCOS FERNANDO MORAES
PRFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos
Humanos, em 21 de dezembro de 2009.
UELITON LUIZ TONINI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RH
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.