LEI Nº 660, de 21 de novembro de 2009

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA EXTENSÃO DE REDE PRIMÁRIA E INSTALAÇÃO DE PONTO DE ENERGIA, COM TRANSFORMADOR TRIFÁSICO DE 45 KVA EQUIPADO, PARA ATENDER A ASSOCIAÇÃO DAS PRODUTORES RURAIS DO GOIAPABA-AÇU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo,  faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de uma extensão de rede primária e instalação de ponto de energia, com transformador trifásico e 45 KVA equipado, à Associação dos Produtores Rurais do Goiapaba-Açu, entidade declarada de utilidade pública, através da Lei Municipal nº 474/2007, inscrita no CNPJ nº 06.075.844/0001-88, com sede no Sitio Pedra Bonita, Três Barras, Fundão ES.

 

Artigo 2º Para fazer face as despesas mencionadas no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, conforme descrição a seguir:

 

Secretaria Municipal de Agricultura

010.100.20.606.0018-1 – Extensão de Rede Primária e Instalação de Pontos com Transformador Trifásico de 45 KVA........................................................ R$ 15.000,00

 

Artigo 3º O recursos para o Crédito Adicional Especial advirão de anulações no orçamento vigente.

 

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.

  

Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de dezembro de 2009.

 

MARCOS FERNANDO MORAES

PRFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 21 de dezembro de 2009.

 

UELITON LUIZ TONINI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.