O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:
Artigo 1º Ficam criados e integrados à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração:
- 18 Cargos de Serventes (Revogado pela Lei nº 1048/2016)
- 02 Motoristas (Revogado pela Lei nº 1048/2016)
Artigo 2º Ficam criados e integrados à estrutura organizacional
da Secretaria Municipal da Educação e Cultura os seguintes cargos:
-
01 Diretor Municipal de Cultura;
- 01 Assistente
Municipal de Cultura; (Revogado pela Lei
nº 1048/2016)
-
01 Diretor Municipal de Esportes;
- 01 Auxiliar
de Atividades Esportivas. (Revogado pela
Lei nº 1048/2016)
Artigo
3º Ficam criados e integrados à
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde os seguintes cargos:
- 01 Diretor Municipal de Saúde;
- 04 Médicos; (Revogado
pela Lei nº 1048/2016)
- 02 Motoristas. (Revogado
pela Lei nº 1048/2016)
Artigo
4º Ficam criados e integrados à
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismos os
seguintes cargos:
- 01 Encarregado Geral;
- 05 Sub-Encarregados de Serviços
Gerais.
Artigo
5º Ficam criados e integrados à
estrutura organizacional da Secretaria da Agricultura os seguintes cargos:
- 01 Sub-Secretário Municipal da
Agricultura;
- 01 Encarregado Municipal de
Serviços da Agricultura.
Artigo
6º Fica criada a Secretaria Municipal da Ação Comunitária.
Artigo
7º Fica criado o cargo de
Secretário Municipal de Ação Comunitária.
Artigo
8º Todos os cargos criados nos termos dos artigos antecedentes
são de provimento em comissão.
Artigo
9º Os vencimentos dos cargos criados nos termos dos artigos
antecedentes são os constantes no anexo desta lei.
Artigo 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1989.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de abril de 1989.
GILMAR
DE SOUZA BORGES
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.
TABELA
DE VALORES REFERENTE AO PROJETO DE LEI 001/89, PARA OS NOVOS CARGOS CRIADOS
FUNÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Serventes
NCz$ Salário Mínimo Vigente
Motorista
NCz$ 120,52
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Diretor Municipal de Cultura NCz$ 221,00
Assistente Municipal de Cultura NCz$ 195,00
Diretor Municipal de Esportes NCz$ 221,00
Auxiliar de Atividades Esportivas NCz$ 93,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Diretor Municipal de Saúde NCz$ 221,00
Médicos
NCz$ 313,00
Motorista
NCz$ 120,52
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Encarregado Geral
NCz$ 221,00
Sub-Encarregado Geral de Serviços NCz$ 169,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Sub-Secretário Municipal de Agricultura NCz$ 221,00
Encarregado Municipal de Serviço da Agricultura NCz$ 169,00
Fundão-ES, 04 de abril de
1989.