LEI Nº 657, DE 04 DE ABRIL DE 1989

 

CRIA CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Ficam criados e integrados à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração:

 

- 18 Cargos de Serventes (Revogado pela Lei nº 1048/2016)

- 02 Motoristas (Revogado pela Lei nº 1048/2016)

 

Artigo 2º Ficam criados e integrados à estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação e Cultura os seguintes cargos:

 

- 01 Diretor Municipal de Cultura;

- 01 Assistente Municipal de Cultura; (Revogado pela Lei nº 1048/2016)

- 01 Diretor Municipal de Esportes;

- 01 Auxiliar de Atividades Esportivas. (Revogado pela Lei nº 1048/2016)

 

Artigo 3º Ficam criados e integrados à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde os seguintes cargos:

 

- 01 Diretor Municipal de Saúde;

- 04 Médicos; (Revogado pela Lei nº 1048/2016)

- 02 Motoristas. (Revogado pela Lei nº 1048/2016)

 

Artigo 4º Ficam criados e integrados à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismos os seguintes cargos:

 

- 01 Encarregado Geral;

- 05 Sub-Encarregados de Serviços Gerais.

 

Artigo 5º Ficam criados e integrados à estrutura organizacional da Secretaria da Agricultura os seguintes cargos:

 

- 01 Sub-Secretário Municipal da Agricultura;

- 01 Encarregado Municipal de Serviços da Agricultura.

 

Artigo 6º Fica criada a Secretaria Municipal da Ação Comunitária.

 

Artigo 7º  Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Ação Comunitária.

 

Artigo 8º Todos os cargos criados nos termos dos artigos antecedentes são de provimento em comissão.

 

Artigo 9º Os vencimentos dos cargos criados nos termos dos artigos antecedentes são os constantes no anexo desta lei.

 

Artigo 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1989.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de abril de 1989.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.

 

TABELA DE VALORES REFERENTE AO PROJETO DE LEI 001/89, PARA OS NOVOS CARGOS CRIADOS

FUNÇÕES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Serventes                                                              NCz$ Salário Mínimo Vigente

Motorista                                                               NCz$ 120,52

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Diretor Municipal de Cultura                                   NCz$ 221,00

Assistente Municipal de Cultura                              NCz$ 195,00

Diretor Municipal de Esportes                                  NCz$ 221,00

Auxiliar de Atividades Esportivas                             NCz$   93,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Diretor Municipal de Saúde                                      NCz$ 221,00

Médicos                                                                   NCz$ 313,00

Motorista                                                                 NCz$ 120,52

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

Encarregado Geral                                                    NCz$ 221,00

Sub-Encarregado Geral de Serviços                          NCz$ 169,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Sub-Secretário Municipal de Agricultura                    NCz$ 221,00

Encarregado Municipal de Serviço da Agricultura       NCz$ 169,00

 

Fundão-ES, 04 de abril de 1989.