LEI Nº 634, de 26 de agosto DE 2009

 

DISPÕE SOBRE MANUTENÇÃO DAS CORES VERDE E BRANCA DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO EM TODOS BENS MÓVEL E IMÓVEL DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICADO MUNICÍPIO DE FUNDÃO.

 

Texto compilado

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do artigo 213 do Regime Interno, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei,

  

Art. 1º Fica estabelecido que todos os carros da administração pública, sem exceção, seja adesivado com o Brasão do Município de Fundão nas duas portas dianteiras no caput  e na trazeira.

 

Art. 2º Todos os veículos oficiais da administração pública, seja desviado com uma placa em sua parte trazeiro, com os dizeres, como estou dirigindo, e o telefone do departamento responsável, com boa visualização.

 

Art. 3º Fica estabelecido que todos mandatos de governo do Município de Fundão manterá a padronização das cores da Bandeira do Município, Verde e Branco, em todos os imóveis da administração pública.

 

Art. 3º Preferencialmente será mantida a padronização das cores da bandeira do município nos imóveis públicos integrantes do patrimônio municipal. (Redação dada pela Lei nº 1.302/2021)

 

§ 1° As cores oficiais poderão ser utilizadas em conjunto ou separadamente, sendo permitido o estudo das cores que possam complementar, utilizando-se das técnicas de adequação de cores e admitindo-se a utilização de cores neutras para melhor combinação e adequação. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.302/2021)

 

Art. 4º Fica estabelecido que todos os veículos terão numeração na parte trazeira, bola com o número dentro.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga de  disposições em contrário.

 

Vice Presidente da Câmara Municipal de Fundão, em 26 de agosto de 2009

 

CARLOS AUGUSTO SOUTO PIMENTAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.