LEI Nº 634, de 26 de agosto DE 2009
DISPÕE SOBRE
MANUTENÇÃO DAS CORES VERDE E BRANCA DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO EM TODOS BENS MÓVEL E IMÓVEL DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICADO
MUNICÍPIO DE FUNDÃO.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, nos termos do § 7º do artigo 213 do
Regime Interno, faço saber que o Plenário
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei,
Art.
1º Fica estabelecido que todos os carros
da administração pública, sem exceção, seja adesivado
com o Brasão do Município de Fundão nas duas portas dianteiras no
caput e na trazeira.
Art.
2º Todos os veículos oficiais da
administração pública, seja desviado com uma placa em sua parte trazeiro, com os dizeres, como estou dirigindo, e o
telefone do departamento responsável, com boa visualização.
Art.
3º Fica estabelecido que todos mandatos de governo do Município de Fundão
manterá a padronização das cores da Bandeira do Município, Verde e Branco, em
todos os imóveis da administração pública.
Art. 3º Preferencialmente será mantida a padronização das cores da bandeira do município nos imóveis públicos integrantes do patrimônio municipal. (Redação dada pela Lei nº 1.302/2021)
§ 1° As cores oficiais
poderão ser utilizadas em conjunto ou separadamente, sendo permitido o estudo
das cores que possam complementar, utilizando-se das técnicas de adequação de
cores e admitindo-se a utilização de cores neutras para melhor combinação e
adequação. (Dispositivo incluído
pela Lei nº 1.302/2021)
Art.
4º Fica estabelecido que todos os
veículos terão numeração na parte trazeira,
bola com o número dentro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga
de disposições em contrário.
Vice Presidente da Câmara
Municipal de Fundão, em 26 de agosto de 2009
CARLOS AUGUSTO SOUTO PIMENTAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Fundão.