LEI Nº 1.302, DE 26 de nOVEMBRO DE 2021

 

“Altera o art. 3° da Lei Municipal n° 634/2009, que trata da manutenção das cores verde e branca da bandeira do município em todos os bens móveis e imóveis da administração pública do município de Fundão.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 634/2009 passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 3º Preferencialmente será mantida a padronização das cores da bandeira do município nos imóveis públicos integrantes do patrimônio municipal.

 

§ 1° As cores oficiais poderão ser utilizadas em conjunto ou separadamente, sendo permitido o estudo das cores que possam complementar, utilizando-se das técnicas de adequação de cores e admitindo-se a utilização de cores neutras para melhor combinação e adequação.

 

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 26 de novembro de 2021.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito do Município de Fundão

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 26 de novembro de 2021.

 

DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.