A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a suplementar as dotações, consignadas no orçamento Programa Vigente (Lei Municipal nº 528/2007) no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) conforme descrito em tabela abaixo:
FICHA |
DESCRIÇAO FUNCIONAL PROGRAMATICA |
VALOR |
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005.200.12.361.0042.2.019-Manutenção do Programa de Transporte de Estudantes |
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164 |
3.3.90.36-0utros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
35.000,00 |
TOTAL |
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35.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior, são provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente conforme demonstração a seguir:
Ficha |
Descrição Funcional Programática |
Valor |
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005.200.12.361.0042.1.105-Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares |
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131 |
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
11.900,00 |
132 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
10.300,00 |
133 |
4.4.90.51 – Obras e Instalações |
5.600,00 |
134 |
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente |
5.900,00 |
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005.200.12.361.0046.2.076 – Diversificação do Lazer nas Escolas de Ensinos Fundamental |
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177 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1.300,00 |
Total |
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35.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a 03/11/2008, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 03 de Dezembro de 2008.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 03 de Dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.