LEI Nº 591, de 03 de Dezembro de 2008

 

Dispõe sobre suplementação à dotação orçamentária, tendo por escopo as despesas com contratos de Transporte Escolar para estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino, cuja vigência obedece ao Calendário Escolar de 2008, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a suplementar as dotações, consignadas no orçamento Programa Vigente (Lei Municipal nº 528/2007) no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) conforme descrito em tabela abaixo:

 

FICHA

DESCRIÇAO FUNCIONAL PROGRAMATICA

VALOR

 

005.200.12.361.0042.2.019-Manutenção do Programa de Transporte de Estudantes

164

3.3.90.36-0utros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

35.000,00

TOTAL

 

35.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior, são provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente conforme demonstração a seguir:

 

Ficha

Descrição Funcional Programática

Valor

 

005.200.12.361.0042.1.105-Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares

131

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

11.900,00

132

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.300,00

133

4.4.90.51 – Obras e Instalações

5.600,00

134

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

5.900,00

 

005.200.12.361.0046.2.076 – Diversificação do Lazer nas Escolas de Ensinos Fundamental

177

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.300,00

Total

 

35.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a 03/11/2008, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 03 de Dezembro de 2008.

 

Maria Dulce Rudio Soares

Prefeita Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 03 de Dezembro de 2008.

 

Maria Aparecida Vieira Carreta

Secretároa Municipal de Gestão de Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.