A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a suplementar as dotações, consignadas no orçamento Programa Vigente (Lei Municipal nº 528/2007) no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) conforme descrito em tabela abaixo:
FICHA |
DESCRIÇAO FUNCIONAL PROGRAMATICA |
VALOR |
|
006.300.15.451.0060.2.027-0peração e Manutenção do Sistema de Iluminação Pública |
|
355 |
4.4.90.51-0bras e Instalações |
40.000,00 |
TOTAL |
|
40.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior, são provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente conforme demonstração a seguir:
Ficha |
Descrição Funcional Programática |
Valor |
|
006.200.27.813.0058.1.115-Construção de Praças e Áreas de Lazer |
|
344 |
3.3.90.36-0utros Serviços de Terceiros - Pessoas Física |
7.000,00 |
347 |
4.4.90.61-Aquisição de Imóveis |
33.000,00 |
TOTAL |
|
40.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a 03/11/2008, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 03 de Dezembro de 2008.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 03 de Dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.