LEI Nº 589, DE 03 DE DEZEMBRO DE
2008
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a suplementar as dotações, consignadas no orçamento programa vigente (Lei Municipal nº 528/2007) no valor de r$ 155.000,00 (Cento e cinquenta e cinco mil reais) conforme descrito em tabela abaixo:
Ficha |
Descrição Funcional Programática |
Valor |
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007.200.10.302.0075.2.034-0peração e Manutenção dos Serviços de Assistência Médica |
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485 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
35.000,00 |
489 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
120.000,00 |
Total |
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155.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior, são provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente conforme demonstração a seguir:
Ficha |
Descrição Funcional Programática |
Valor |
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007.200.10.302.0075.1.076-Reestruturação das Unidades e do Hospital |
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477 |
3.3.90.39-0utros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
20.000,00 |
478 |
4.4.90.51 – Obras e Instalações |
135.000,00 |
Total |
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155.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a 03/11/2008, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 03 de dezembro de 2008
Registrado e publicado nesta Secretária Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 03 de dezembro de 2008.
MARIA APARECIDA VIEIRA CARRETA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.