A PREFEITA MUNICIPAL OE FUNDÃO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a suplementar as dotações, consignadas no orçamento Programa Vigente (Lei Municipal nº 528/2007) no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) conforme descrito em tabela abaixo:
Ficha |
Descrição Funcional Programática |
Valor |
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006.300.15.451.0060.2.027 Operação e Manutenção do Sistema de Iluminação Pública |
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353 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
40.000,00 |
Total |
40.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior, são provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente conforme demonstração a seguir:
FICHA |
DESCRIÇAO FUNCIONAL PROGRAMATICA |
VALOR |
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006-200.15.451.0058.1.169- Drenagem e Pavimentação de Ruas em Praia Grande |
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316 |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
28.500,00 |
340 |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
11.500,00 |
TOTAL |
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40.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com os seus efeitos retroagidos a 03/1112008, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 03 de Dezembro de 2008.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 03 de Dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.