LEI Nº 588, DE 03 de Dezembro de 2008

 

Dispõe sobre suplementação à dotação orçamentária, tendo por escopo as despesas de faturas de consumo de Iluminação Pública do Município de Fundão (ES), e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL OE FUNDÃO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a suplementar as dotações, consignadas no orçamento Programa Vigente (Lei Municipal nº 528/2007) no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) conforme descrito em tabela abaixo:

 

Ficha

Descrição Funcional Programática

Valor

 

006.300.15.451.0060.2.027 Operação e Manutenção do Sistema de Iluminação Pública

 

353

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

40.000,00

Total

40.000,00

 

Art. 2° Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior, são provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente conforme demonstração a seguir:

 

FICHA

DESCRIÇAO FUNCIONAL PROGRAMATICA

 VALOR

 

006-200.15.451.0058.1.169- Drenagem e Pavimentação de Ruas em Praia Grande

316

4.4.90.51 - Obras e Instalações

 28.500,00

340

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

 11.500,00

TOTAL

 

 40.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com os seus efeitos retroagidos a 03/1112008, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 03 de Dezembro de 2008.

 

Maria Dulce Rudio Soares

Prefeita Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 03 de Dezembro de 2008.

 

Maria Aparecida Vieira Carreta

Secretária Municipal de Gestão de Recursos Humanos.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.