LEI Nº 525, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.095.000,00 (hum milhão e noventa e cinco mil reais) para reforço das dotações orçamentárias do Orçamento Programa vigente (Lei nº 0456/07) conforme quadro a seguir:

 

FC

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

NATUREZA

VALOR

076

004.100.04.122.0007.2.007

3.1.90.11.00

75.000,00

103

004.200.04.122.0007.2.010

3.1.90.11.00

15.000,00

157

005.200.12.361.0042.2.017

3.1.90.04.00

50.000,00

172

005.200.12.361.0042.2.018

3.1.90.04.00

250.000,00

234

005.300.12.365.0041.2.022

3.1.90.04.00

70.000,00

333

006.200.15.512.0076.2.026

3.1.90.11.00

130.000,00

397

006.400.04.122.0007.2.032

3.1.90.11.00

10.000,00

445

007.100.10.122.0075.2.033

3.1.90.04.00

40.000,00

465

007.200.10.301.0075.2.035

3.1.90.04.00

40.000,00

466

007.200.10.301.0075.2.035

3.1.90.11.00

170.000,00

509

007.200.10.302.0075.2.034

3.1.90.11.00

72.000,00

566

008.100.08.243.0081.1.038

3.1.90.11.00

30.000,00

627

008.200.08.122.0081.2.044

3.1.90.04.00

9.000,00

628

008.200.08.122.0081.2.044

3.1.90.11.00

38.000,00

646

008.200.08.243.0081.2.040

3.1.90.11.00

10.000,00

657

009.100.04.122.0065.2.045

3.1.90.11.00

15.000,00

684

009.200.13.122.0048.2.023

3.1.90.04.00

10.000,00

799

011.200.04.122.0007.2.079

3.1.90.11.00

10.000,00

827

012.300.04.121.0008.2.013

3.1.90.11.00

20.000,00

867

013.200.18.122.0077.2.059

3.1.90.11.00

11.000,00

958

014.100.03.091.0007.2.04

3.1.90.11.00

20.000,00

TOTAL

1.095.000,00

 

Artigo 2º Os recursos para o Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, advirão de anulações parciais de dotações orçamentárias conforme quadro a seguir:

 

FC

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

NATUREZA

VALOR

151

005.200.12.361.0042.1.104

3.3.90.30.00

50.000,00

154

005.200.12.361.0042.1.107

4.4.90.51.00

206.000,00

155

005.200.12.361.0042.1.107

4.4.90.61.00

50.000,00

173

005.200.12.361.0042.2.018

3.1.90.11.00

410.000,00

261

005.500.27.122.0046.2.046

3.1.90.11.00

15.000,00

383

006.300.15.452.0060.2.029

3.1.90.11.00

90.000,00

420

006.400.16.482.0057.1.030

4.4.90.51.00

50.000,00

510

007.200.10.302.0075.2.034

3.1.90.11.00

100.000,00

571

008.100.08.243.0081.1.038

3.3.90.48.00

50.000,00

685

009.200.13.122.0048.2.023

3.1.90.11.00

10.000,00

775

010.200.20.122.0018.2.047

3.1.90.11.00

9.000,00

804

012.200.04.123.0009.2.014

3.1.90.11.00

55.000,00

TOTAL

1.095.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 05 de dezembro de 2007.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PrefeitA Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 05 de dezembro de 2007.

 

MARIA APARECIDA VIEIRA CARRETA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.