LEI Nº 457, DE 27 DE MARÇO DE 2007.
APROVA O
ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2007.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aprovado o
Orçamento-Programa do Município de Fundão, para o exercício financeiro de 2007,
que prevê a Receita e fixa a Despesa em R$ 37.010.000,00 (Trinta e sete milhões
e dez mil reais), compreendidos os orçamentos fiscais e da seguridade social,
assim distribuídos:
I - Do Poder Legislativo II - Do Poder Executivo III - Do Ipresf TOTAL
GERAL.............................................................. |
1.080.000,00 35.570.000,00 360.000,00 37.010.000,00 |
Art. 2°
A Receita será realizada em consonância com a legislação pertinente.
I
- RECEITAS CORRENTES |
30.850.000,00 |
Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receitas de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Dedução para Fundef |
4.125.000,00 230.000,00 205.000,00 100.000,00 24.965.000,00 1.225.000,00 (1.305.000,00) |
II
- RECEITAS DE CAPITAL |
7.465.000,00 |
Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capital Outras receitas de Capital |
400.000,00 60.000,00 5.000,00 6.990.000,00 10.000,00 |
Art. 3º
A despesa será realizada na forma dos anexos 1, 2, 6, 7, 8 e 9, integrantes
desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a exigida pela Lei n°
4320, de 17 de março de 1964, com os desdobramentos a seguir:
I
- DESPESAS CORRENTES |
24.132.000,00 |
Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes |
10.215.055,00 75.000,00 13.841.945,00 |
II
- DESPESAS DE CAPITAL |
12.878.000,00 |
Investimentos Amortização da Dívida |
12.308.000,00 570.000,00 |
Art. 4°
O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do Orçamento, ao fluxo de
recursos, através de uma programação financeira elaborada pela Secretária
Municipal de Administração e Finanças, de modo a assegurar a liberação
automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas.
Art. 5°
Ficam os poderes Legislativo e Executivo autorizados a abrir, por Decreto,
créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do
Orçamento Global, considerando-se recursos disponíveis, os definidos no art.
43, da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 5º Ficam os Poderes Legislativo e
Executivo autorizados a abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares
até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Global, considerando-se
recursos disponíveis, os definidos no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17/03/64. (Redação
dada pela Lei nº 491/2007)
Art. 6°
Esta Lei entra em vigor em 1° de Janeiro de 2007, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em
27 de março de 2007.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
Prefeita Municipal
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 27 de março de 2007.
MARIA APARECIDA
VIEIRA CARRETA
Secretário Municipal
de Gestão de Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.