LEI Nº 457, DE 27 DE MARÇO DE 2007.

 

APROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2007.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Fundão, para o exercício financeiro de 2007, que prevê a Receita e fixa a Despesa em R$ 37.010.000,00 (Trinta e sete milhões e dez mil reais), compreendidos os orçamentos fiscais e da seguridade social, assim distribuídos:

 

I - Do Poder Legislativo

II - Do Poder Executivo

III - Do Ipresf

TOTAL GERAL..............................................................

1.080.000,00

35.570.000,00

360.000,00

37.010.000,00

 

 

Art. 2° A Receita será realizada em consonância com a legislação pertinente.

 

I - RECEITAS CORRENTES

30.850.000,00

Receita Tributária

Receita de Contribuições

Receita Patrimonial

Receitas de Serviços

Transferências Correntes

Outras Receitas Correntes

Dedução para Fundef

 

4.125.000,00

230.000,00

205.000,00

100.000,00

24.965.000,00

1.225.000,00

(1.305.000,00)

II - RECEITAS DE CAPITAL

7.465.000,00

Operações de Crédito

Alienação de Bens

Amortização de Empréstimos

Transferências de Capital

Outras receitas de Capital

 

400.000,00

60.000,00

5.000,00

6.990.000,00

10.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos anexos 1, 2, 6, 7, 8 e 9, integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a exigida pela Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, com os desdobramentos a seguir:

 

I - DESPESAS CORRENTES

24.132.000,00

 

Pessoal e Encargos Sociais

Juros e Encargos da Dívida

Outras Despesas Correntes

 

 

10.215.055,00

75.000,00

13.841.945,00

 

II - DESPESAS DE CAPITAL

12.878.000,00

 

Investimentos

Amortização da Dívida

 

 

12.308.000,00

570.000,00

 

Art. 4° O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do Orçamento, ao fluxo de recursos, através de uma programação financeira elaborada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas.

 

Art. 5° Ficam os poderes Legislativo e Executivo autorizados a abrir, por Decreto, créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do Orçamento Global, considerando-se recursos disponíveis, os definidos no art. 43, da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

 

Art. 5º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Global, considerando-se recursos disponíveis, os definidos no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17/03/64. (Redação dada pela Lei nº 491/2007)

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de Janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 27 de março de 2007.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 27 de março de 2007.

 

MARIA APARECIDA VIEIRA CARRETA

Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.