LEI Nº 523, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007
DISPÕE SOBRE
PROPOSTA DE EMENDA NA LEI MUNICIPAL Nº 225/03, QUANTO A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - CMTE
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito
Santo, faz
saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica alterado o caput do art. 2º e bem como os seus incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 225/03, com as seguintes alterações:
I - O caput do artigo 2°, que atualmente tem a
seguinte redação: “O Conselho de que trata o Artigo 1° desta Lei será
constituído de 10 (dez) membros com a seguinte composição”, deverá vigorar a
partir da emenda com o seguinte texto: “O
Conselho de que trata o Artigo 1° desta Lei será constituído de 9 (nove)
membros com a seguinte composição”.
II - Quanto aos
incisos, os mesmos deverão sofrer as seguintes alterações:
a) o inciso I, onde
reza (02) dois representantes do Poder Executivo, deverá ter apenas 1 (um), com
o seu respectivo suplente;
b) o inciso II, onde
reza um representante do poder Legislativo, indicado pela mesa Diretora, será
revogado;
c) o inciso III, onde
reza (02) dois representantes dos motoristas prestadores de serviços, sendo um
da sede e outro dos Distritos, deverá ter apenas 1 (um), com o seu respectivo
suplente; e
d) o inciso IV, onde
reza dois Diretores das Escolas Estaduais, sendo um da sede e um dos Distritos,
deverá ter apenas 1 (um), com seu respectivo suplente.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 05 de Dezembro de
2007.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
PrefeitA
Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de
Gestão de Recursos Humanos, em 05 de Dezembro de 2007.
MARIA
APARECIDA VIEIRA CARRETA
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.