LEI Nº 225, DE 15 DE JUlHO DE 2002

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2002, no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) conforme classificação a seguir:

 

Gabinete do Prefeito

2100.04.122.0007.2.003 - Manutenção das Atividades Relacionadas ao Gabinete do Prefeito

33.90.14.000 - Diárias Civil ................................................................................................. R$ 7.000,00

 

Procuradoria

2200.04.122.0007.2.004 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Jurídica.

3.3.90.14.000 - Diárias Civil ................................................................................................ R$ 2.500,00

 

Secretaria Municipal de Governo

3100.04.122.0007.2.005 - Manutenção das Atividades Desenvolvidas pela Secretaria.

3.3.90.14.000 - Diárias Civil ................................................................................................ R$ 2.000,00

 

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

4100.04.122.00072,006 - Coordenação, Supervisão e Manutenção das Atividades Desenvolvidas pela Secretaria.

3.3.90.14.000  - Diárias Civil ................................................................................................ R$ 4.000,00

 

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

5100.12.122.0007.2.013 - Coordenação, Supervisão e Manutenção das Atividades do Departamento de Apoio Administrativo.

3.3.90.14.000 - Diárias Civil ................................................................................................. R$ 6.000,00

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente

6100.04.122.0007.2.021 - Coordenação e Administração das Atividades Desenvolvidas pelo Órgão.

3.3.90.14.000 - Diárias Civil ................................................................................................. R$ 4.000,00

 

Secretaria Municipal de Saúde

7100.10.122.0075.2.028 - Coordenação, Orientação e Manutenção das Atividades do Departamento de Apoio Administrativo.

3.3.90.14.000 - Diárias Civil ................................................................................................. R$ 6.000,00

 

Secretaria Municipal de Juventude e Ação Social

8100.08.244.0081.2.034 - Manutenção das Atividades da Secretaria.

3.3.90.14.000 - Diárias Civil ................................................................................................. R$ 3.000,00

 

Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer

9100.04.695,0065.2.035 - Manutenção das Atividades Desenvolvidas pelo Departamento de Turismo.

3.3.90.14.000 - Diárias Civil ................................................................................................. R$ 2.500,00

 

Secretaria Municipal de Agricultura, Comércio e Indústria

10100.20.122.0018.2.037 - Manutenção das Atividades desenvolvidas pelo Departamento de Agricultura.

3.3.90.14.000 - Diárias Civil ................................................................................................. R$ 2.000,00

 

Artigo 2° Para atender o Crédito Adicional Especial, fica anulado o valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) nos programas abaixo descritos:

 

Gabinete do Prefeito

2100.04.122.0007.2.003 - Manutenção das Atividades Relacionadas ao Gabinete do Prefeito

3.3.90.33.000 - Passagens e Despesas com Locomoção ........................................................... R$ 3.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica ...................................................... R$ 4.000,00

 

Procuradoria

2200.04.122.0007.2.004 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Jurídica.

3.3.90.35.000 - Serviços de Consultoria ................................................................................. R$ 2.500,00

 

Secretaria Municipal de Governo

3100.04.122.0007.2.005 - Manutenção das Atividades Desenvolvidas pela Secretaria

3.3.90.39.000 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica ...................................................... R$ 2.000,00

 

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

4100.04.122.0007.2.006 - Coordenação, Supervisão e Manutenção das Atividades Desenvolvidas pela Secretaria

3.3.90.33.000 - Passagens e Despesas com Locomoção ........................................................... R$ 4.000,00

 

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

5100.12.122.0007.2.013 - Coordenação, Supervisão e Manutenção das Atividades do Departamento de Apoio Administrativo.

3.3.90.33.000 - Passagens e Despesas com Locomoção ....................................................... R$ RS 6.000,00

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente

6100.04.122.0007.2.021 - Coordenação e Administração das Atividades Desenvolvidas pelo Órgão.

3.3.90.33.000 - Passagens e Despesas com Locomoção ............................................................. RS 1.00,00

6200.04.122.0007.2.022 - Manutenção das Atividades do Departamento de Obras

3.3.90.33.000 - Passagens e Despesas com Locomoção ............................................................ R$ 1.500,00

6300.04.452.0060.2.025 - Manutenção das Atividades do Sistema de Limpeza Pública

3.3.90.33.000 - Passagens e Despesas com Locomoção ............................................................ R$ 1.500,00

 

Secretaria Municipal de Saúde

7200.10.302.0075.2.029 - Manutenção do Sistema de Saúde Municipal.

3.3.90.33.000 — Passagens e Despesas com Locomoção ........................................................... R$ 6.000,00

 

Secretaria Municipal de Juventude e Ação Social

8100.08.122.0081.1.042 - Convênios com ONG’S.

3.3.50.43,000 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos ................................... R$ 3.000,00

 

Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer

9100.04.695.0065.2.035 - Manutenção das Atividades Desenvolvidas pelo Departamento de Turismo.

3.3.90.36,000 - Outros Serviços e Terceiros - Pessoa Física ........................................................ R$ 2.500,00

 

Secretaria Municipal de Agricultura, Comércio e Indústria

10100.20.122.0018.2.037 - Manutenção das Atividades Desenvolvidas pelo Departamento de Agricultura.

3.3.90.33.000 - Passagens e Despesas com Locomoção ............................................................. R$ 2.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 04/06/2002, revoga as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 15 de julho de 2002.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão

 

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 15 de julho de 2002.

 

AILTON SILVA PEGORETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.