LEI Nº 523, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE PROPOSTA DE EMENDA NA LEI MUNICIPAL Nº 225/03, QUANTO A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - CMTE

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica alterado o caput do art. 2º e bem como os seus incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 225/03, com as seguintes alterações:

 

I - O caput do artigo 2°, que atualmente tem a seguinte redação: “O Conselho de que trata o Artigo 1° desta Lei será constituído de 10 (dez) membros com a seguinte composição”, deverá vigorar a partir da emenda com o seguinte texto: “O Conselho de que trata o Artigo 1° desta Lei será constituído de 9 (nove) membros com a seguinte composição”.

 

II - Quanto aos incisos, os mesmos deverão sofrer as seguintes alterações:

 

a) o inciso I, onde reza (02) dois representantes do Poder Executivo, deverá ter apenas 1 (um), com o seu respectivo suplente;

b) o inciso II, onde reza um representante do poder Legislativo, indicado pela mesa Diretora, será revogado;

c) o inciso III, onde reza (02) dois representantes dos motoristas prestadores de serviços, sendo um da sede e outro dos Distritos, deverá ter apenas 1 (um), com o seu respectivo suplente; e

d) o inciso IV, onde reza dois Diretores das Escolas Estaduais, sendo um da sede e um dos Distritos, deverá ter apenas 1 (um), com seu respectivo suplente.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 05 de Dezembro de 2007.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PrefeitA Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 05 de Dezembro de 2007.

 

MARIA APARECIDA VIEIRA CARRETA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.