LEI Nº 491, DE 30
DE AGOSTO DE 2007
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
0457/2007 DE 27 DE MARÇO DE 2007
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 5º da Lei nº 0457/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º Ficam os
Poderes Legislativo e Executivo autorizados a abrir, por decreto, créditos
adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento
Global, considerando-se recursos disponíveis, os definidos no art. 43 da Lei nº
4.320, de 17/03/64”.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 30 de Agosto de
2007.
MARIA DULCE
RUDIO SOARES
PREFEITA
MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de
Gestão de Recursos Humanos, em 30 de Agosto de 2007.
MARIA
APARECIDA VIEIRA CARRETA
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.