LEI Nº 491, DE 30 DE AGOSTO DE 2007

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 0457/2007 DE 27 DE MARÇO DE 2007

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 5º da Lei nº 0457/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 5º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Global, considerando-se recursos disponíveis, os definidos no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 30 de Agosto de 2007.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 30 de Agosto de 2007.

 

MARIA APARECIDA VIEIRA CARRETA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.