O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, do Estado do Espírito Santo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono as seguintes alterações na Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a repassar para a Fundação Homero Pereira Ramos de Assistência Social de Fundão - FUHPRAS, a importância de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) a título de subvenção social, nos termos do Orçamento Municipal.
Artigo 2° As despesas provenientes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Juventude e Ação Social
008.100.08.122.0081.1.039 - Transferências de Recursos à Fundação Homero Pereira Ramos de Assistência Social e Outras Instituições de Assistência Social.
3.3.5043.000 - Subvenções Sociais
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 19 de novembro de 2003.
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 19 de novembro de 2003.
UELITON LUIZ TONINI
Secretário Municipal de Administração e
Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.