O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do município de Fundão, para o exercício financeiro de 2003, que prevê a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.180000,00 (Treze milhões, cento e oitenta mil reais), compreendidos os orçamentos fiscais e da seguridade social, assim distribuídos:
I - do Poder Legislativo ............................................................................................. 530.000,00
II - do Poder Executivo ......................................................................................... 12.420.000,00
III - do IPASF .......................................................................................................... 230.000,00
TOTAL GERAL ...................................................................................................... 13.180.000,00
Artigo 2° A Receita será realizada em consonância com a legislação pertinente.
I - RECEITAS CORRENTES ...................................................................................... 10.878.000,00
Receita Tributária ................................................................................................... 1744.000,00
Receita de Contribuições ............................................................................................ 120.000,00
Receita Patrimonial ..................................................................................................... 80.000,00
Receitas de Serviços ................................................................................................. 190.000,00
Transferências Correntes ......................................................................................... 8.439.000,00
Outros Receitas Correntes .......................................................................................... 305.000,00
II - RECEITAS DE CAPITAL ...................................................................................... 3.115.000,00
Operações de Crédito ................................................................................................ 200.000,00
Alienação de Bens ...................................................................................................... 40.000,00
Amortização de Empréstimos ....................................................................................... 10.000,00
Transferências de Capital ........................................................................................ 2.865.000,00
Artigo 3º A despesa será realizada na forma dos anexos 2, 6, 7, 8 e 9, integrantes desta Lei, que apresenta a sua Composição de acordo com a exigida pela Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, com os desdobramentos a seguir:
I - DESPESAS CORRENTES ...................................................................................... 9.358.000,00
Pessoal e Encargos Sociais ...................................................................................... 4.819.500,00
Juros e Encargos da Divida .......................................................................................... 77.000,00
Outras Despesas Correntes ..................................................................................... 4.461.500,00
II - DESPESAS DE CAPITAL ..................................................................................... 3.822.000,00
Investimentos ....................................................................................................... 3.452.000,00
Amortização da Divida ............................................................................................... 290.000,00
Reserva de Contingência ............................................................................................. 80.000,00
Artigo 4° O Poder Executivo Ajustará a efetiva execução do Orçamento, ao fluxo de recursos, através de uma programação financeira elaborada pela Secretária Municipal de administração e Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas.
Artigo 5° Fica o poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Global, considerando-se recursos disponíveis, os definidos no art. 43, da Lei n° 4.320, de 17/03/64.
Artigo 6° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, ouvido previamente a Câmara de Vereadores, operações de crédito por antecipação da receita as quais deverão ser liquidadas até o dia (dez) de dezembro do exercício de 2003.
Artigo 7º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 27 de dezembro de 2002.
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 27 de dezembro de 2002.
AILTON SILVA PEGORETTI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.