REVOGADA PELA LEI Nº 813/2011

 

LEI Nº 212, DE 04 DE ABRIL DE 2002

 

Altera o art. 3° da Lei 034197, de 28 de novembro de 1997, que compõe o Conselho Municipal de Saúde.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o art. 3º da Lei 034/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 3º O Conselho Municipal de Saúde, de acordo com o critério da participação entre usuário e demais seguimentos que o compõem, obedecendo a Legislação Federal que regulamenta o funcionamento e controle do SUS, terá a seguinte composição:

 

I - 05 representantes dos Usuários;

 

II - 03 representantes dos Profissionais de Saúde;

 

III - 01 representante de Prestador de Serviço;

 

IV - 01 representante do Governo Municipal.”

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 04 de abril de 2002.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão

 

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 04 de abril de 2002.

 

MARCOS ROLLAND ONOFRE

Secretário Municipal de Administração em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.