O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o art. 3º da Lei
034/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º O Conselho Municipal de
Saúde, de acordo com o critério da participação entre usuário e demais
seguimentos que o compõem, obedecendo a Legislação Federal que regulamenta o
funcionamento e controle do SUS, terá a seguinte composição:
I - 05
representantes dos Usuários;
II -
03 representantes dos Profissionais de Saúde;
III -
01 representante de Prestador de Serviço;
IV -
01 representante do Governo Municipal.”
Artigo 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Fundão, 04 de abril de 2002.
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de
Administração, em 04 de abril de 2002.
MARCOS
ROLLAND ONOFRE
Secretário
Municipal de Administração em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.