O PREFEITO
MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o art. 3º da Lei 034/97, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º O
Conselho Municipal de Saúde, de acordo com o critério da participação entre
usuário e demais seguimentos que o compõem, obedecendo a Legislação Federal que
regulamenta o funcionamento e controle do SUS, terá a seguinte composição:
I - 05 representantes dos Usuários;
II - 03 representantes dos Profissionais de Saúde;
III - 01 representante de Prestador de Serviço;
IV - 01 representante do Governo Municipal.”
Artigo 2° Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 04 de abril de 2002.
Registrado e
Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 04 de abril de 2002.
MARCOS ROLLAND ONOFRE
Secretário Municipal de Administração em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.