LEI Nº 193, DE 05 DE JUNHO DE 2001.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER EM REGIME DE CESSÃO DE USO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à SICOOB – Cooperativa de Crédito Rural de Linhares, em regime de cessão de uso, imóvel pertencente a esta municipalidade, situado na Rua Vicente Catunda de Farias, s/n, Timbuí, Distrito de fundão, com 56 m² (cinquenta e seis metros quadrados), onde encontra-se instalada atualmente a Administração Regional de Timbuí.

 

Parágrafo único – A cessão dar-se-á por tempo indeterminado, podendo o Executivo retornar o imóvel quando entender necessário, desde que notifique antecipadamente a SICOOB – Cooperativa de Crédito Rural de Linhares.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 0177/2001.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 05 de junho de 2001.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 05 de junho de 2001.

 

AILTON SILVA PEGORETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão