REVOGADA PELA LEI Nº 193/2001

 

LEI Nº 177, DE 21 DE MARÇO DE 2001.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER EM REGIME DE COMODATO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à SICOOB – Cooperativa de Crédito Rural de Linhares, em regime de comodato, imóvel pertencente a esta municipalidade, situado na Rua Vicente Catunda de Farias, s/n, Timbuí, Distrito de fundão, com 56 m² (cinquenta e seis metros quadrados), onde encontra-se instalada atualmente a Administração Regional de Timbuí.

 

Parágrafo único – A cessão dar-se-á por tempo indeterminado, podendo o Executivo retornar o imóvel quando entender necessário, desde que notifique antecipadamente a comodatária.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 21 de março de 2001.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 21 de março de 2001.

 

AILTON SILVA PEGORETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão