LEI Nº 177, DE 21 DE MARÇO DE 2001.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CEDER EM REGIME DE COMODATO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à SICOOB –
Cooperativa de Crédito Rural de Linhares, em regime de comodato, imóvel
pertencente a esta municipalidade, situado na Rua Vicente Catunda de Farias,
s/n, Timbuí, Distrito de fundão, com
Parágrafo
único – A cessão dar-se-á por tempo indeterminado, podendo o
Executivo retornar o imóvel quando entender necessário, desde que notifique
antecipadamente a comodatária.
Artigo
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em
21 de março de 2001.
GILMAR DE SOUZA
BORGES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria
Municipal de Administração, em 21 de março de 2001.
AILTON SILVA
PEGORETTI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão