LEI Nº 193, DE 05 DE JUNHO DE 2001.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CEDER EM REGIME DE CESSÃO DE USO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a ceder à SICOOB – Cooperativa de Crédito Rural de
Linhares, em regime de cessão de uso, imóvel pertencente a esta municipalidade,
situado na Rua Vicente Catunda de Farias, s/n, Timbuí, Distrito de fundão, com
Parágrafo único – A cessão dar-se-á por tempo
indeterminado, podendo o Executivo retornar o imóvel quando entender
necessário, desde que notifique antecipadamente a SICOOB – Cooperativa de
Crédito Rural de Linhares.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente as contidas na Lei nº 0177/2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 05 de junho de 2001.
GILMAR DE SOUZA BORGES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em
05 de junho de 2001.
AILTON SILVA PEGORETTI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão