LEI Nº 172, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2000.
APROVA O ORÇAMENTO – PROGRAMA DO
MUNICÍPIO DE FUNDÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE FUNDÃO, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento –
Programa do Município de Fundão para o exercício financeiro de 2001, que prevê
a Receita e fixa a Despesa em R$9.603.000,00 (nove milhões, seiscentos e três
mil reais), compreendidos os orçamentos fiscais e da seguridade social, assim
distribuído:
I
- |
Do
Poder Legislativo |
381.000,00 |
II
- |
Do
Poder Executivo |
8.904.000,00 |
III
- |
Do
IPASF |
318.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
9.603.000,00 |
Artigo 2º A Receita será realizada em
consonância com a legislação pertinente, em vigor, com os seguintes
desdobramentos:
I
- |
RECEITAS
CORRENTES |
7.349.000,00 |
|
Receita
Tributária |
880.000,00 |
|
Receita
de Contribuições |
42.000,00 |
|
Receita
Patrimonial |
34.000,00 |
|
Transferências
Correntes |
5.837.000,00 |
|
Outras
Receitas Correntes |
556.000,00 |
|
|
|
II
- |
RECEITAS
DE CAPITAL |
2.254.000,00 |
|
Operações
de Crédito |
200.000,00 |
|
Alienação
de Bens |
30.000,00 |
|
Amortização
de Empréstimos |
9.000,00 |
|
Transferência
de Capital |
2.000.000,00 |
|
Outras
Receitas de Capital |
15.000,00 |
Artigo 3º A despesa será realizada na forma
dos anexos 2, 6, 7, 8, e 9, integrantes
desta Lei, que apresenta sua Composição
de acordo com a exigida pela Lei nº 4320, de 17 de Março de 1964.
Artigo 4º O Poder Executivo ajustará a
efetiva execução do Orçamento, ao fluxo de recursos, através de uma programação
financeira elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar
a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos
programas.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir, por Decreto, créditos adicionais suplementares até o limite de 60%
(sessenta por cento) do Orçamento global, considerando-se recursos disponíveis,
os definidos no Art. 43, da Lei nº 4.320, de 17/03/64, na forma § 2º do Art. 24 da Lei nº 0164/00, de 19/11/00
(Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado
a realizar, ouvida previamente a Câmara de Vereadores, operações de crédito por
antecipação da receita as quais deverão ser liquidadas até 10 (dez) de dezembro
do exercício financeiro de 2001.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 21 de dezembro de 2000.
GILMAR DE SOUZA BORGES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em
21 de dezembro de 2000.
AILTON SILVA PEGORETTI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.