LEI Nº 172, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

APROVA O ORÇAMENTO – PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2001. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento – Programa do Município de Fundão para o exercício financeiro de 2001, que prevê a Receita e fixa a Despesa em R$9.603.000,00 (nove milhões, seiscentos e três mil reais), compreendidos os orçamentos fiscais e da seguridade social, assim distribuído:

 

I -

Do Poder Legislativo

381.000,00

II -

Do Poder Executivo

8.904.000,00

III -

Do IPASF

318.000,00

 

TOTAL GERAL

9.603.000,00

 

Artigo 2º A Receita será realizada em consonância com a legislação pertinente, em vigor, com os seguintes desdobramentos:

 

I -

RECEITAS CORRENTES

7.349.000,00

 

Receita Tributária

880.000,00

 

Receita de Contribuições

42.000,00

 

Receita Patrimonial

34.000,00

 

Transferências Correntes

5.837.000,00

 

Outras Receitas Correntes

556.000,00

 

 

 

II -

RECEITAS DE CAPITAL

2.254.000,00

 

Operações de Crédito

200.000,00

 

Alienação de Bens

30.000,00

 

Amortização de Empréstimos

9.000,00

 

Transferência de Capital

2.000.000,00

 

Outras Receitas de Capital

15.000,00

 

Artigo 3º A despesa será realizada na forma dos anexos 2, 6, 7, 8,  e 9, integrantes desta Lei, que apresenta  sua Composição de acordo com a exigida pela Lei nº 4320, de 17 de Março de 1964.

 

Artigo 4º O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do Orçamento, ao fluxo de recursos, através de uma programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do Orçamento global, considerando-se recursos disponíveis, os definidos no Art. 43, da Lei nº 4.320, de 17/03/64, na forma § 2º do Art. 24 da Lei nº 0164/00, de 19/11/00 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, ouvida previamente a Câmara de Vereadores, operações de crédito por antecipação da receita as quais deverão ser liquidadas até 10 (dez) de dezembro do exercício financeiro de 2001.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 21 de dezembro de 2000.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 21 de dezembro de 2000.

 

AILTON SILVA PEGORETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.