REVOGADA PELA LEI Nº 1.440/2023
LEI
Nº 168, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE LINHAS DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO DE FUNDÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criadas as
seguintes de linhas de transporte de passageiros por ônibus no município de
Fundão:
1 – Timbuí x Praia Grande e vice-versa, passando por fundão,
Piranema, Santa Rosa, Biriricas, Mucurata,
Praia Grande, de características rodoviária, com os seguintes horários:
a) partidas de Timbuí às 8:00, 13:00 e 17:30 horas;
b) partidas de Praia
Grande às 06:30, 11:30 e 16:00 horas
2 – Timbuí x Fundão e vice-versa, via BR 101, de
características urbanas, com pontos terminais em Timbuí
na Praça Central e em Fundão no Hospital Dr. Cesar Agostini, na Av. Cezar Pegoretti, com horário regulamentado em cada terminal pela
Prefeitura Municipal de Fundão.
3 – Bairro direção x
Rio Preto, em Praia Grande, passando pela Rodovia do Sol até a divisa com o
Município de Aracruz, de características urbanas, com horário estabelecido por
regulamento municipal.
Art. 2º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a permitir a utilização das referidas
linhas, por empresa do ramos de transporte coletivo,
até que se abra licitação pública dos serviços.
Art. 3º A empresa
permissionária fica obrigada a conceder desconto de 50% (cinquenta por cento) a
todos os alunos do município de Fundão em todas as linhas.
Art. 4º O valor das
passagens será fixado e reajustado de acordo com o coeficiente autorizado pelo
DER-ES – Departamento de Estradas de rodagem do Espírito Santo, na mesma data e
proporção, ficando a empresa permissionária obrigada a cumprir e observar todas
as disposições intermunicipais de passageiros, cabendo à Prefeitura Municipal
de Fundão o direito de redução de tais valores quanto estes não correspondem à
realidade local.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Fundão, em 20 de novembro de 2000.
GILMAR DE SOUZA BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 20 de novembro de
2000.
AILTON SILVA PEGORETTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.