REVOGADA PELA LEI Nº 1.440/2023

 

LEI Nº 168, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE LINHAS DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO DE FUNDÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criadas as seguintes de linhas de transporte de passageiros por ônibus no município de Fundão:

 

1 – Timbuí x Praia Grande e vice-versa, passando por fundão, Piranema, Santa Rosa, Biriricas, Mucurata, Praia Grande, de características rodoviária, com os seguintes horários:

 

a) partidas de Timbuí às 8:00, 13:00 e 17:30 horas;

b) partidas de Praia Grande às 06:30, 11:30 e 16:00 horas

 

2 – Timbuí x Fundão e vice-versa, via BR 101, de características urbanas, com pontos terminais em Timbuí na Praça Central e em Fundão no Hospital Dr. Cesar Agostini, na Av. Cezar Pegoretti, com horário regulamentado em cada terminal pela Prefeitura Municipal de Fundão.

 

3 – Bairro direção x Rio Preto, em Praia Grande, passando pela Rodovia do Sol até a divisa com o Município de Aracruz, de características urbanas, com horário estabelecido por regulamento municipal.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permitir a utilização das referidas linhas, por empresa do ramos de transporte coletivo, até que se abra licitação pública dos serviços.

 

Art. 3º A empresa permissionária fica obrigada a conceder desconto de 50% (cinquenta por cento) a todos os alunos do município de Fundão em todas as linhas.

 

Art. 4º O valor das passagens será fixado e reajustado de acordo com o coeficiente autorizado pelo DER-ES – Departamento de Estradas de rodagem do Espírito Santo, na mesma data e proporção, ficando a empresa permissionária obrigada a cumprir e observar todas as disposições intermunicipais de passageiros, cabendo à Prefeitura Municipal de Fundão o direito de redução de tais valores quanto estes não correspondem à realidade local.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 20 de novembro de 2000.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 20 de novembro de 2000.

 

AILTON SILVA PEGORETTI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.