LEI Nº 1.632, DE 12 DE MARÇO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 (LEI 1612/2025) DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2026 (Lei Municipal nº 1612/2025 de 19/12/2025), no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária com vista a atender aos programas de atenção a crianças e adolescentes, conforme descrição a seguir:

 

Órgão: 008-Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação, Defesa e Assistência Social

Unidade:600 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 

Função: 008 – Assistência Social

Sub. Função: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa: 017 – Programa de Atenção à Criança e ao Adolescente

Projeto Atividade:2.036 – Manutenção das Ações de Atendimento a Crianças e Adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Elementos de Despesa:

3.1.90.04.0000 - Contratação Por Tempo Determinado ................................10.000,00

3.1.90.11.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................10.000,00

3.1.90.13.0000 - Obrigações Patronais ...........................................................3.000,00

3.1.91.13.0000 - Obrigações Patronais – OP. Intra-orçamentária ....................2.000,00

3.3.50.43.0000 - Subvenções Sociais .........................................................140.000,00

3.3.90.30.0000 - Material de Consumo .........................................................20.000,00

3.3.90.32.0000 - Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ..........20.000,00

3.3.90.36.0000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física......................15.000,00

3.3.90.39.0000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..................30.000,00

3.3.90.41.0000 - Contribuições......................................................................10.000,00

3.3.90.48.0000 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física .....................10.000,00

4.4.90.52.0000 - Equipamento e Material Permanente .................................30.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior decorrerão de recursos disponíveis estipulados nos incisos I, II e III, § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).

 

Art. 3º A abertura do crédito adicional especial, autorizado por esta lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estabelecido no art. 6º da Lei nº 1612/2025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Fundão para o Exercício de 2026”.

 

Art. 5º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2026-2029 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 12 de março de 2026.

 

FERNANDO GUSTAVO DA VITÓRIA

Prefeito Municipal em Exercício

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 12 de março de 2026.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.