O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece, nos termos do § 1º, do art. 165, da Constituição, o Plano Plurianual (PPA) do Município para o quadriênio 2026/2029, no qual são definidas as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos I a V desta Lei.
§ 1º Fica o Executivo autorizado a modificar a unidade executora ou o órgão responsável por Programas, ações e os indicadores e respectivos índices, bem como a adequar as metas físicas em função de modificações nos programas ditados por Leis, por Leis de diretrizes e por Leis orçamentárias e seus créditos adicionais.
§ 2º O Plano Plurianual compreende a atuação de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive da Câmara Municipal, e o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Fundão – IPRESF, consideradas, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, de caráter dependente.
Art. 2º São estabelecidas para o quadriênio 2026/2029, as seguintes diretrizes norteadoras da execução dos programas e ações a cargo dos órgãos municipais:
I ‐ Cidade Humanizada;
II ‐ Cidade Urbanizada;
III ‐ Cidade com Gestão e Transparência;
IV ‐ Cidade Inovadora, Tecnológica e Sustentável.
Art. 3º As estimativas das receitas e dos valores dos programas e ações constantes dos anexos desta Lei são fixadas exclusivamente para conferir consistência ao Plano, não se constituindo em limites para a elaboração das Leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e das suas modificações.
Art. 4º Nas Leis orçamentárias ou nas que autorizem a abertura de créditos adicionais, assim como nas Leis de diretrizes orçamentárias, e nos créditos extraordinários, poderão ser criados novos programas ou ações, ou modificados os existentes, considerando-se, em decorrência, alterado o Plano Plurianual.
Art. 5º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2026, na conformidade do exigido pelo § 2º, art. 165, da Constituição, são as fixadas no Anexo VI, integrante desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 18 de dezembro de 2025.
ELEAZAR FERREIRA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 18 de dezembro de 2025.
PAULO VITOR DUARTE BROETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.