LEI Nº 1.619, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Institui a gratificação de Coordenação dos Equipamentos de Assistência Social da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação, Assistência e Defesa Social do Município de Fundão/ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Coordenação dos Equipamentos de Assistência Social destinada aos servidores que ocupem cargos de Coordenação dos Equipamentos de Assistência, que executem atendimento direto ao cidadão e ao usuário do SUAS, no âmbito do município de Fundão.

 

Art. 2º A gratificação que trata o art. 1º desta lei será de R$ 1.000,00 (um mil reais) para os cargos de:

 

I – Coordenador do CRAS;

 

II – Coordenador do CREAS;

 

Art. 3º Esta gratificação não incorporará aos vencimentos do servidor e não terá incidência na remuneração de 13º salário e 1/3 de férias.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias estabelecidas no orçamento do município de Fundão.

 

Parágrafo Único. O Impacto Econômico-Financeiro gerado peia despesa proveniente da execução da presente lei se demonstra no quadro abaixo, nos termos estabelecido pela Lei Nacional nº 101/2000.

 

Período

Impacto financeiro

01/04/2026 A 31/12/2026

R$ 36.000,00

01/01/2027 A 31/12/2027

R$ 36.000,00

01/01/2028 A 31/12/2028

R$ 36.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 18 de dezembro de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 18 de dezembro de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.