DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DAS LEIS QUE ESPECIFICA, CRIANDO CARGOS DE GERENTE DE CONTRATOS,
COORDENADOR DE SALVA-MAR E COORDENADOR DO PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 39 da Lei Municipal n.º 1.340 de 10 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A estrutura administrativa da Secretaria De Trabalho, De Habitação, Assistência e Defesa Social prevista no Anexo I da Lei Municipal nº 1.340 de 10 de maio de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A estrutura administrativa da Secretaria de Trabalho, de Habitação, Assistência e Defesa Social prevista no Anexo III da Lei Municipal nº 1.340 de 10 de maio de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
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SECRETARIA DE TRABALHO, DE
HABITAÇÃO, ASSISTENCIA E DEFESA SOCIAL |
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Secretário Municipal |
-
Exercer análise, orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades
da administração municipal nas áreas de sua competência; - Praticar
os atos pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas
pelo Chefe do Poder Executivo; -
Propor, anualmente e dentro dos prazos regulamentares, o orçamento dos órgãos
de sua competência; -
Delegar, por ato expresso, atribuições aos seus subordinados; -
Analisar e direcionar as reivindicações dos munícipes; -
Reunir periodicamente, os gerentes dos órgãos que lhe são subordinados, a fim
de serem discutidos assuntos da área de sua competência; -
Decidir sobre recursos e reclamações referentes a atos dos seus subordinados; -
Exercer outras atribuições que decorram da legislação em vigor ou
lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico; -
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que
lhe forem atribuídas. |
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Subsecretário de Trabalho, de
Hab. E Assis. Social |
-
Auxiliar o Secretário Municipal no exercício de suas atribuições; -
Representar nas ausências o Secretário ou por sua determinação expressa; -
Substituir o Secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e
sucedê-lo em casos de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo
Chefe do Poder Executivo; -
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que
lhe forem atribuídas. |
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Subsecretário de Defesa Civil |
-
Auxiliar o Secretário Municipal no exercício de suas atribuições; -
Representar nas ausências o Secretário ou por sua determinação expressa; -
Substituir o Secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e
sucedê-lo em casos de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo
Chefe do Poder Executivo; -
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que
lhe forem atribuídas. |
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Gerente Administrativo |
-
Gerenciar toda manutenção das atividades que garantem o andamento correto das
funções de apoio administrativo, supervisionando o trabalho das equipes
responsáveis; -
Gerenciar a equipe, respondendo pelos recursos humanos, supervisionando o
setor de compras dando assessoria ao Secretário, elaborando relatórios
gerenciais e conduzir reuniões de recursos materiais e financeiros da área
providenciando meios para que as atividades sejam desenvolvidas em
conformidade com as normas e procedimentos técnicos; - Atuar
de forma integrada com as demais gerências e coordenações, no âmbito de
auxiliar e participar nas ações voltadas a ação social, habitação, trabalho e
cidadania; -
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que
lhe forem atribuídas. |
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Gerente do PROCON Municipal |
-
Gerenciar a equipe, respondendo pelos recursos humanos, supervisionando o
setor de compras dando assessoria ao Secretário, elaborando relatórios
gerenciais e conduzir reuniões de recursos materiais e financeiros da área
providenciando meios para que as atividades sejam desenvolvidas em
conformidade com as normas e procedimentos técnicos; -
Planejar, elaborar, propor, coordenar a execução da política municipal de
proteção e defesa do consumidor; -
Gerenciar as ações de recebimento, avaliação e apuração de consultas e
denúncias apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de
direito público ou privado ou por consumidores individuais; -
Prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e
garantias; -
Informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes
meios de comunicação; -
Representar junto ao Ministério Público competente, para fins de adoção de
medidas processuais, penais e civis, no âmbito de suas atribuições; -
Convencionar com fornecedores de produtos e prestadores de serviços, ou com
suas entidades representativas, a adoção de normas coletivas de consumo; -
Gerenciar a realização de mediação individual ou coletiva de conflitos de
consumo; -
Gerenciar a realização de estudos e pesquisas sobre o mercado de consumo; -
Manter cadastro de entidades participantes do Sistema Municipal de Defesa do
Consumidor; -
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que
lhe forem atribuídas. |
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Gerente de Defesa Civil |
-
Gerenciar procedimentos e supervisionar o trabalho das equipes responsáveis,
de modo a proporcionar ampla participação da comunidade nas ações de defesa,
especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres
e reconstrução; -
Gerenciar a implementação dos planos diretores, planos de
contingências e planos de operações de defesa civil; -
Gerenciar e fiscalizar a execução dos recursos do Fundo Municipal de Defesa
Civil; - Conjugar
esforços para a realização de capacitações de recursos humanos para as
ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de
voluntários; -
Apresentar semestralmente a programação de cursos e treinamentos dos agentes
de Defesa Civil; -
Gerenciar as ações de análise das áreas de risco e articular a intervenção
preventiva, o isolamento e a evacuação da população das áreas de risco
intensificado e das edificações vulneráveis; - Gerenciar
o banco de dados e de mapas temáticos sobre ameaças múltiplas,
vulnerabilidade e mobiliamento do
território e nível de riscos; -
Prover para que a Secretaria Estadual de Defesa Civil e a Secretaria Nacional
de Defesa Civil sejam periodicamente informadas sobre a ocorrência de
desastres e sobre atividades da Defesa Civil do Município; -
Gerenciar a realização de exercícios simulados, com a participação da
população, para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de
contingência; -
Articular a realização da avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas
por desastres, e o preenchimento dos formulários de S2ID (Sistema Integrado
de Informações de Desastre); -
Propor à autoridade competente a Declaração de Situação de Emergência e de
Estado de Calamidade Pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo
Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC; -
Gerenciar a execução da coleta e da distribuição dos suprimentos recebidos e
arrecadados em situações de desastres; -
Planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para
assistência à população em situação de desastres; -
Gerenciar a mobilização comunitária e a implantação de Núcleo Comunitário de
Proteção em Defesa Civil - NUPDEC, especialmente nas áreas de riscos
intensificados; -
Gerenciar a implantação de programas de treinamento de voluntários; -
Gerenciar a implementação dos comandos operacionais a serem
utilizados como ferramenta gerencial para dirigir, controlar e coordenar as
ações emergenciais em circunstâncias de desastres; -
Articular-se com as Regionais Estaduais de Proteção em Defesa Civil - REPDEC
e com a Secretaria Estadual de Defesa Civil - SEDEC; -
Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas. |
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Gerente de Programas e Conselhos
Municipais |
-
Coordenar, fiscalizar e assegurar a permanência e atuação dos conselhos
municipais de vinculados a secretaria municipal de trabalho, habitação,
assistência e defesa social (SETHADES), acompanhando os trabalhos e a
assiduidade dos conselheiros. -
Preencher, acompanhar, fiscalizar preenchimentos de relatórios, dados e
informações solicitadas pelos Ministérios Federais e Secretarias Estaduais, a
SETHADES. -
Acompanhar e fiscalizar convênios, emendas e repasses encaminhados a
SETHADES. -
Auxiliar diretamente o secretário nas prestações de contas de recursos
municipais, estaduais e federais vinculados aos Fundos de responsabilidade da
SETHADES. -
Efetuar estudos e pesquisas da sua área de atuação; -
Desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas. |
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Gerente de Regularização
Fundiária |
-
Auxiliar o Secretário Municipal no exercício de suas atribuições; -
Gerenciar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de regularização
Fundiária, mediante programas de acesso da população à habitação, bem como à
melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento
essencial no atendimento do princípio da função social da cidade,
supervisionando o trabalho das equipes responsáveis; - Promover
programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais,
regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil,
supervisionando o trabalho das equipes responsáveis; -
Gerenciar os programas de regularização e a titulação das áreas ocupadas pela
população de baixa renda, passíveis de implantação de programas
habitacionais, supervisionando o trabalho das equipes responsáveis; -
Propor a captação de recursos para projetos e programas específicos junto aos
órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais de
habitação; -
Gerenciar as ações de reassentamento das famílias residentes em áreas
insalubres, de risco ou de preservação ambiental, supervisionando o trabalho
das equipes responsáveis; -
Gerenciar as ações de promoção da regularização fundiária e urbanização em
áreas ocupadas por população de baixa renda (renda familiar até três
salários-mínimos), mediante normas especiais de urbanização, uso e ocupação
do solo e edificações, consideradas a situação socioeconômica da população e
as normas ambientais; -
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que
lhe forem atribuídas. |
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Gerente de Segurança Alimentar |
-
Auxiliar o Secretário Municipal no exercício de suas atribuições; -
Gerenciar programas e projetos da Política de Segurança Alimentar e
Nutricional no Município; -
Gerenciar o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar;
-Realizar e promover estudos e análises estratégicas sobre segurança
alimentar, para subsidiar a implementação da Política de Segurança Alimentar
e Nutricional; -
Planejar e Gerenciar a implementação de programas e projetos que incentivem a
oferta de refeição de qualidade, a preços acessíveis, a populações
vulneráveis; -
Gerenciar e articular programas e projetos de mobilização e educação da
cidadania para a segurança alimentar; -
Estabelecer critérios de cooperação para a elaboração e implementação de
projetos públicos oriundos da sociedade civil de interesse da Política de
Segurança Alimentar e Nutricional; -
Articular-se políticas de segurança alimentar; -
Desenvolver ações de sensibilização e mobilização da sociedade civil para
promover a Segurança Alimentar e o combate à fome. -
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que
lhe forem atribuídas |
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Gerente de Contratos |
-
Gerenciar e acompanhar os contratos administrativos; -
Conhecer a legislação aplicável ao objeto contratado, anotada no instrumento
contratual e/ou no ato licitatório; -
Manter organizado o registro de todos os termos de contratos, acordos
e demais ajustes; -
Controlar e Fiscalizar os prazos dos contratos em execução no município; -
Controlar vigência contratual, publicações, controle de dotações
orçamentárias, dentre outros; -
Acompanhar os prazos dos contratos firmados; -
Executar atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. -
Desempenhar outras atribuições afins. |
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Assessor Técnico |
- Prestar
assessoria à chefia imediata e às demais chefias quando solicitado; -
Emitir pareceres opinativos em processos, projetos ou outros instrumentos, na
sua área de atuação; -
Elaborar projetos, relatórios e planos de trabalho da sua área de
especialização; -
Realizar estudos e pesquisas de assuntos da sua área de especialização; -
Efetuar estudos e pesquisas da sua área de atuação; -
Desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas. |
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Assessor Especial |
-
Prestar assessoria à chefia imediata e às demais chefias quando solicitado; -
Emitir pareceres em processos, projetos ou outros instrumentos, na sua área
de atuação; -
Elaborar projetos, relatórios e planos de trabalho da sua área de
especialização; -
Realizar estudos e pesquisas de assuntos da sua área de especialização; -
Efetuar estudos e pesquisas da sua área de atuação; -
Desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas. |
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Coordenador de Defesa Civil e
Orla Marítima |
-
Coordenar em conjunto com a Defesa Civil, as ações de defesa civil, defesa da
Orla especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a
desastres e reconstrução, em atenção à orla municipal, supervisionando o
trabalho das equipes efetivas responsáveis; - Supervisionar,
controlar e avaliar o desempenho das unidades e dos servidores; -
Promover aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para qualidade
e produtividade; -
Gerenciar e coordenar as equipes de guarda-vidas, realizar a distribuição dos
guarda-vidas nos postos e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos
guarda-vidas; -
Controlar a frequência dos guarda-vidas, remetendo-a diariamente ao seu
superior imediato(gerente); -
Participar de reuniões e elaborar relatórios diários de ocorrências; -
Promover a interlocução entre os guarda-vidas e a Coordenação de Salvamento
Aquático, nas situações de anormalidade; -
Desempenhar funções administrativas necessárias à execução de suas
atribuições ou inerentes às suas atribuições; -
Desempenhar com zelo e com presteza as missões que lhe forem confiadas; -
Zelar pela economia, guarda e conservação dos recursos de caráter material à
sua disposição, utilizando-os unicamente para trabalhos de interesse da PMF; -
Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na
sua esfera de competência. |
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Coordenador de Salva-mar |
-
Gerenciar e coordenar as equipes de guarda-vidas, realizar a distribuição dos
guarda-vidas nos postos e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos
guarda-vidas; -
Controlar a frequência dos guarda-vidas, remetendo-a diariamente ao seu
superior imediato(gerente); -
Participar de reuniões e elaborar relatórios diários de ocorrências; -
Promover a interlocução entre os guarda-vidas e a Coordenação de Salvamento
Aquático, nas situações de anormalidade; -
Desempenhar funções administrativas necessárias à execução de suas
atribuições ou inerentes às suas atribuições; -
Desempenhar com zelo e com presteza as missões que lhe forem confiadas; -
Zelar pela economia, guarda e conservação dos recursos de caráter material à
sua disposição, utilizando-os unicamente para trabalhos de interesse da PMF; -
Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na
sua esfera de competência. |
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Coordenador do Programa Família
Acolhedora |
-
Realizar o acompanhamento das crianças, na perspectiva adotada pelo programa; -
Coordenar o programa Família Acolhedora no âmbito do município de Fundão/ES. - Cumprir
outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas |
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Coordenador de Habitação e
Regularização Fundiária |
- Coordenar
e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de regularização Fundiária,
mediante programas de acesso da população à habitação, bem como à melhoria da
moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial
no atendimento do princípio da função social da cidade, supervisionando o
trabalho das equipes responsáveis; -
Promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos
federais, regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil,
supervisionando o trabalho das equipes responsáveis; -
Gerenciar os programas de regularização e a titulação das áreas ocupadas pela
população de baixa renda, passíveis de implantação de programas
habitacionais, supervisionando o trabalho das equipes responsáveis; -
Propor a captação de recursos para projetos e programas específicos junto aos
órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais de
habitação; -
Coordenar as ações de reassentamento das famílias residentes em áreas
insalubres, de risco ou de preservação ambiental, supervisionando o trabalho
das equipes responsáveis; -
Coordenar as ações de promoção da regularização fundiária e urbanização em
áreas ocupadas por população de baixa renda (renda familiar até três
salários-mínimos), mediante normas especiais de urbanização, uso e ocupação
do solo e edificações, consideradas a situação socioeconômica da população e
as normas ambientais; -
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que
lhe forem atribuídas. |
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Coordenador da Casa de Passagem |
-
Coordenar os recursos financeiros, providenciado os materiais necessários
para o bom andamento do serviço, bem como da higiene, segurança alimentar e
dignidade dos usuários; -
Coordenar as ações de acompanhar o acolhimento ou desacolhimento de
cada criança ou adolescentes; -
Aprovar, em conjunto com os técnicos, plano de atendimento de cada indivíduo
institucionalizado, remetendo para o Centro de Referência Especializado de
Assistência Social, para inserção em programas socioassistenciais e
fortalecimento dos vínculos comunitários e familiares; -
Coordenar as ações de reinserção familiar de cada usuário; -
Coordenar a equipe de trabalho do Serviço de Acolhimento e propiciar
condições de trabalho para os técnicos e servidores que atenderem diretamente
as demandas; -
Coordenar as ações de atendimento médico, psicológico e outros
especializados, necessários para habilitação ou reabilitação de cada
indivíduo institucionalizado; -
Remeter à autoridade judiciária relatório circunstanciado acerca da situação
de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins de
reavaliação prevista no §1° do art. 19 do Estatuto da Criança e do
Adolescente; -
Produzir relatório mensal de atendimento, devendo ser remetido para o Órgão
Gestor da Política Municipal de Assistência Social, inclusive com o
demonstrativo físico-financeiro; -
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que
lhe forem atribuídas. |
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Coordenação de Assistência Social |
-
Coordenar, desenvolver e supervisionar a execução da política municipal de
desenvolvimento, assistência e promoção social; -
Executar o planejamento e a supervisão da execução das atividades e programas
assistenciais e promocionais no campo social; -
Realizar o levantamento dos problemas sociais do município, localizando os
pontos críticos, priorizando as áreas de intervenção da ação municipal; -
Manter estreita coordenação com órgãos de promoção e de assistência social,
estadual e federal; -
Participar de atividades de assistência e promoção social, através de
convênios com entidades públicas e particulares; -
Coordenar os programas sociais, com exceção da Bolsa Família, elaborando e
executando programas de amparo à criança, ao adolescente, a família, ao idoso
e ao migrante; -
Planejar, organizar a execução, com a participação de técnicos, os cursos de
treinamento de formação e reciclagem dos servidores que atuam nas unidades
subordinadas; -
Estimular a organização e a participação da comunidade no levantamento,
discussão e solução de problemas relacionados com a ação social da
municipalidade; -
Coordenar, controlar e avaliar as atividades de assistência social, prestadas
por instituições da comunidade, que recebem subvenção ou auxílio da
municipalidade; -
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que
lhe forem atribuídas. |
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Coordenador do CREAS |
-
Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s)
serviço (s), quando for o caso; -
Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos
humanos da Unidade; -
Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação
dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das
articulações necessárias; -
Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância
socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; -
Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao
CREAS no seu território de abrangência; -
Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e
serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento,
na sua área de abrangência; -
Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas
públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão
gestor de Assistência Social, sempre que necessário; -
Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem
desenvolvidos na Unidade; -
Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas
teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; -
Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento
das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; -
Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de
articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida,
acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no
CREAS; -
Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de
participação dos profissionais e dos usuários; -
Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o
monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações
desenvolvidas; -
Coordenara alimentação dos registros de informação e monitorar o envio
regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas,
encaminhando-os ao órgão gestor; -
Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados
obtidos pelo CREAS; -
Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de
Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando
solicitado; -
Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da
equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; -
Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento; -
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que
lhe forem atribuídas. |
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Coordenador do CRAS |
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Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e
a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção
social básica operacionalizadas nessa unidade; -
Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de
informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e
benefícios; -
Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para
garantir a efetivação da referência e contrarreferência; -
Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a
participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços
ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; -
Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de
inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados
no CRAS; -
Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes
da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos
serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao
CRAS; -
Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios
socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; -
Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas
teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de
convivência; -
Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e
impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos
usuários; -
Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede
socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local
desta rede; -
Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais
existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); -
Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar
o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços
socioassistenciais referenciados; -
Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; -
Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a
Secretaria competente; -
Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência
do CRAS, em consonância com diretrizes do setor de Assistência Social; -
Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal,
contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem
prestados; -
Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de
coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador (es) do
CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial); -
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que
lhe forem atribuídas. |
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Coordenador do
Bolsa Família |
-
Assumir a interlocução política entre a prefeitura, o MDS e o estado para a
implementação do Bolsa Família e do Cadastro Único; -
Coordenar a relação entre as secretarias de assistência social, educação e
saúde para o acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Família e a
verificação das condicionalidades; -
Coordenar a execução dos recursos transferidos pelo governo federal para o
Programa Bolsa Família no município; -
Assumir a interlocução, em nome do município, com os membros do Comitê/
Conselho de Controle Social do município, garantindo a eles o acompanhamento
e a fiscalização das ações do Programa na comunidade; -
Coordenar a interlocução com outras secretarias e órgãos vinculados ao
próprio governo municipal, do estado e do Governo Federal e, ainda, com
entidades não governamentais, com o objetivo de facilitar a implementação de
programas complementares para as famílias beneficiárias do
Bolsa Família; -
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que
lhe forem atribuídas. |
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Coordenador de Segurança
Alimentar |
-
Coordenar programas e projetos da Política de Segurança Alimentar e
Nutricional no Município; -
Coordenar o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar;
-Realizar e promover estudos e análises estratégicas sobre segurança
alimentar, para subsidiar a implementação da Política de Segurança Alimentar
e Nutricional; -
Planejar e coordenar a implementação de programas e projetos que incentivem a
oferta de refeição de qualidade, a preços acessíveis, a populações
vulneráveis; -
Coordenar e articular programas e projetos de mobilização e educação da
cidadania para a segurança alimentar; -
Estabelecer critérios de cooperação para a elaboração e implementação de
projetos públicos oriundos da sociedade civil de interesse da Política de
Segurança Alimentar e Nutricional; -
Articular-se políticas de segurança alimentar; -
Desenvolver ações de sensibilização e mobilização da sociedade civil para
promover a Segurança Alimentar e o combate à fome. -
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que
lhe forem atribuídas |
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Coordenador de Ação Social e
Programa Incluir |
-
Realizar o acompanhamento das famílias, na perspectiva adotada pelo SUAS; -
Ampliar o acesso das famílias aos serviços ofertados pelo município, e -
Oportunizar o acesso à ocupação e renda das famílias, por meio de ações de
inclusão produtiva. -
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que
lhe forem atribuídas |
Art. 4º O art. 2º da Lei Municipal n.º 1.619 de 19 de dezembro de 2025 passa a vigorar acrescido dos incisos III, IV e V, com a seguinte redação:
III -
Coordenador do Bolsa Família;
IV
- Coordenador do Programa Família Acolhedora;
V
- Coordenador da Casa de Passagem.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias do município de Fundão.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 11 de maio de 2026.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 11 de maio de 2026.
PAULO
VITOR DUARTE BROETTO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.