LEI Nº 1.616, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Altera a Lei Municipal nº 1.402, de 05 de junho de 2023, que autoriza a concessão de ajuda de custo às equipes de futebol amadoras participantes da Copa Mário Garcia, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.402 de 05 de junho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A ajuda de custo será concedida às equipes de futebol amadoras participantes da Copa Mário Garcia por partida jogada, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

 

§ 1º Os recursos fornecidos pelo Município às equipes desportivas serão destinados a custear suas despesas, possibilitando a participação na Copa Mário Garcia.

 

§ 2º A equipe que não comparecer para realizar a partida, independentemente do motivo, não fará jus à ajuda de custo.

 

§ 3º A ajuda de custo será paga a um representante qualificado na inscrição das equipes para a competição.

 

Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.402 de 05 de junho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Com o objetivo fomentar a prática e desenvolvimento do esporte entre os atletas municipais, ao término da competição, a equipe campeã da Copa Mário Garcia fará jus à premiação no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), enquanto a vice-campeã receberá o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 18 de dezembro de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 18 de dezembro de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.