O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda de custo as equipes de futebol amadoras que participarão da Copa Mário Garcia.
Art. 2º A ajuda de custo será concedida as equipes de futebol amadoras participantes da copa Mário Garcia por partida jogada no valor de R$500,00 (quinhentos reais).
§ 1º Os recursos fornecidos pelo Município as equipes desportivas serão destinados para custear suas despesas possibilitando a participação na Copa Mário Garcia.
§ 2º Em Partida decidas em W.O., as equipes envolvidas não farão jus a ajuda de custo.
§ 3º A ajuda de custo às equipes de futebol amadoras será paga a um representante, qualificado na inscrição das equipes para competição.
Art. 3º Esta Lei tem como objetivo fomentar a prática e desenvolvimento do esporte entre os atletas municipais.
Art. 4º É dever dos beneficiários da ajuda de custo ceder os direitos de imagem ao Município de Fundão e usar, como meio de divulgação o brasão ou o logotipo do Município em seus uniformes de competição ou, ainda, outro meio idôneo a ser estabelecido pela Secretaria competente.
Art. 5º As despesas decorrentes da
ajuda de custo autorizada no artigo anterior correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária.
018100.2781200101.036– Manutenção das Atividades da
Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cultura;
33903900000 – Outros Auxílios Financeiros À Pessoa
Física;
FR 250000001001 – Recursos Ordinários
Art. 5º As despesas decorrentes da ajuda de custo autorizada no artigo anterior correrão por conta da seguinte dotação orçamentária. (Redação dada pela Lei nº 1.413/2023)
018100.2781200102.171- Manutenção das atividades da Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude; (Redação dada pela Lei nº 1.413/2023)
33904800000 - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física; (Redação dada pela Lei nº 1.413/2023)
FR 250000001001 – recursos ordinários (Redação dada pela Lei nº 1.413/2023)
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 05 de junho de 2023.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 05 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.