O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 14 da Lei Municipal nº 913 de 11 de junho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 O contrato temporário firmado na forma desta Lei extinguir-se-á pelo término do prazo contratual, podendo, no entanto, ser rescindido pelos seguintes motivos:
I - Por conveniência da Administração Municipal, a qualquer momento, sem direito a qualquer indenização por parte do contratado pelo período remanescente;
II - Por iniciativa do contratado;
III - Por abandono por parte do contratado, caracterizado por falta ao serviço por período superior a 07 (sete) dias corridos ou 20 (vinte) dias intercalados;
IV - Por falta disciplinar cometida pelo contratado;
V - Por insuficiência de desempenho do contratado;
VI - Com o retorno do titular, nas hipóteses previstas nos incisos V e VIII do artigo 2° desta lei;
VII - Pela extinção ou conclusão do objeto ou projeto, nas hipóteses previstas nos incisos VII, X e XI do artigo 2° desta lei;
VIII - Com o provimento do cargo correspondente através de concurso público, nas hipóteses previstas no inciso IX do artigo 2° desta lei;
IX - Por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado.
§ 1° A extinção do contrato com fundamento nos incisos deste artigo far-se-á sem qualquer direito à indenização, ressalvada a remuneração dos dias trabalhados, bem como o pagamento das férias e 13° salário proporcionais.”
§ 2° Nas hipóteses dos incisos IV, V e IX deste artigo, previamente ao ato que rescindir o contrato, será assegurada ao contratado a faculdade de exercer o direito de defesa, no prazo de 3 (três) dias úteis, devendo o procedimento ser concluído dentro de 10 (dez) dias contados da data do protocolo das razões de defesa ou do decurso do prazo para apresentá-las.
Art. 2º O art. 65 da Lei Municipal nº 621 de 07 de julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 18 de dezembro de 2025.
ELEAZAR FERREIRA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 18 de dezembro de 2025.
PAULO VITOR DUARTE BROETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.