LEI Nº 1.599, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Altera a Lei Municipal n.º 1.517 de 25 de fevereiro de 2025, ampliando o prazo para prestação de contas e o valor repassado a escolas em tempo integral e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 12 da Lei Municipal nº 1.517 de 25 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12 As UEx prestarão conta dos recursos recebidos em até 12 (doze) meses após o efetivo recebimento dos valores, contendo as seguintes informações:

 

....................................................................................................................

 

Art. 2º O art. 5º da Lei Municipal nº 1.517 de 25 de fevereiro de 2025, passa a vigorar acrescido do parágrafo 5º, com a seguinte redação:

 

“§ 5º As UEx que atuarem na modalidade de educação integral em tempo integral farão jus ao recebimento de R$ 100,00 (cem reais) por aluno matriculado, multiplicado por 2 (dois), levando em consideração o censo escolar do exercício anterior ao repasse

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 19 de novembro de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 19 de novembro de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.