O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2025 (Lei Municipal nº 1505/2024 de 30/12/2024), no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária do Programa de Descentralização de Recursos - PRODER da Secretaria Municipal de Educação, criado pela Lei Municipal nº 1517 de 25/02/2025, conforme descrição a seguir:
Órgão: 005 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 200 – Departamento de Educação-Seção de Educação Fundamental
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Sub. Função: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 007 - Ensino Fundamental de Qualidade
Projeto Atividade:1.075 - Repasse do PRODER para Escolas de Ensino Fundamental.
Elementos de Despesa:
3.3.50.41.0000 - Contribuições
4.4.50.41.0000 – Contribuições
Órgão: 005 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 300 – Departamento de Educação-Seção de Educação Infantil
Função: 12 - Educação
Sub. Função: 365 - Educação Infantil
Programa: 008 - Educação Infantil de Qualidade
Projeto Atividade:1.076 - Repasse do PRODER para Escolas de Educação Infantil.
Elementos de Despesa:
3.3.50.41.0000 - Contribuições
4.4.50.41.0000 - Contribuições
Art. 2º Os recursos para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior decorrerão de recursos disponíveis estipulados nos incisos I, II e III, § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais).
Art. 3º A abertura do crédito adicional especial, autorizado por esta lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei 4.320/64.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estabelecido no art. 6º da Lei nº 1505/2024, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Fundão para o Exercício de 2025”.
Art. 5º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022-2025 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 08 de setembro de 2025.
ELEAZAR FERREIRA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 08 de setembro de 2025.
PAULO VITOR DUARTE BROETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.