LEI Nº 1.580, DE 08 DE setembro DE 2025

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2025 (lei 1.505/2024) e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2025 (Lei Municipal nº 1505/2024 de 30/12/2024), no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária do Programa de Descentralização de Recursos - PRODER da Secretaria Municipal de Educação, criado pela Lei Municipal nº 1517 de 25/02/2025, conforme descrição a seguir:

 

Órgão: 005 - Secretaria Municipal de Educação

 

Unidade: 200 – Departamento de Educação-Seção de Educação Fundamental 

 

Função: 12 - EDUCAÇÃO

 

Sub. Função: 361 - Ensino Fundamental

 

Programa: 007 - Ensino Fundamental de Qualidade

 

Projeto Atividade:1.075 - Repasse do PRODER para Escolas de Ensino Fundamental.

 

Elementos de Despesa:

 

3.3.50.41.0000 - Contribuições

 

4.4.50.41.0000 – Contribuições

 

Órgão: 005 - Secretaria Municipal de Educação

 

Unidade: 300 – Departamento de Educação-Seção de Educação Infantil 

 

Função: 12 - Educação        

 

Sub. Função: 365 - Educação Infantil

 

Programa: 008 - Educação Infantil de Qualidade

 

Projeto Atividade:1.076 - Repasse do PRODER para Escolas de Educação Infantil.

 

Elementos de Despesa:

 

3.3.50.41.0000 - Contribuições

 

4.4.50.41.0000 - Contribuições

 

Art. 2º Os recursos para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior decorrerão de recursos disponíveis estipulados nos incisos I, II e III, § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais).

 

Art. 3º A abertura do crédito adicional especial, autorizado por esta lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei 4.320/64.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estabelecido no art. 6º da Lei nº 1505/2024, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Fundão para o Exercício de 2025”.

 

Art. 5º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022-2025 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 08 de setembro de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 08 de setembro de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.