LEI Nº 1.569, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

 

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 447/2007, reenquadrando o cargo que especifica e dá outras providências e atualizando tabela salarial conforme revisão geral anual concedida.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo A-18 da Lei Municipal nº 447/2007 passa a vigorar acrescido do cargo de Técnico em Saúde Bucal, conforme discriminação a seguir:

 

Cargo

Nº de Vagas

Nível

Carga Horária

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

06

07

40h semanais

 

Art. 2º O Anexo A-20 da Lei Municipal nº 447/2007 passa a vigorar com a seguinte redação, considerando reajuste de 5% conferido pela Lei Municipal nº 1.561/2025:

 

ANEXO A20 DA LEI Nº 447/2007- TABELA SALARIAL ADM E SAUDE

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

1

920

947,6

976,03

1.005,31

1.035,47

1.066,53

1.098,52

1.131,48

1.165,43

1.200,39

1.236,41

1.273,50

1.311,71

1.351,07

1.391,60

2

1.005,29

1.035,46

1.066,52

1.098,51

1.131,47

1.165,42

1.200,38

1.236,39

1.273,48

1.311,68

1.351,04

1.391,57

1.433,31

1.476,31

1.520,60

3

1.098,52

1.131,48

1.165,43

1.200,39

1.236,40

1.273,49

1.311,69

1.351,05

1.391,58

1.433,32

1.476,32

1.520,62

1.566,23

1.613,22

1.661,61

4

1.273,48

1.311,68

1.351,04

1.391,57

1.433,31

1.476,31

1.520,60

1.566,22

1.613,21

1.661,60

1.711,45

1.762,79

1.815,68

1.870,14

1.926,26

5

1.391,58

1.433,32

1.476,32

1.520,62

1.566,23

1.613,22

1.661,61

1.711,47

1.762,81

1.815,69

1.870,17

1.926,27

1.984,06

2.043,58

2.104,88

6

1.593,90

1.641,72

1.690,97

1.741,70

1.793,95

1.847,77

1.903,20

1.960,30

2.019,11

2.079,68

2.142,07

2.206,33

2.272,53

2.340,70

2.410,93

7

2.300,07

2.369,07

2.440,14

2.513,34

2.588,74

2.666,41

2.746,40

2.828,79

2.913,66

3.001,07

3.091,10

3.183,83

3.279,35

3.377,72

3.479,06

7.1

2.625,00

2.703,75

2.784,87

2.868,41

2.954,46

3.043,10

3.134,39

3.228,41

3.325,28

3.425,03

3.527,78

3.633,61

3.742,62

3.854,90

3.970,54

8

2.905,23

2.992,38

3.082,16

3.174,62

3.301,36

3.367,96

3.469,00

3.573,07

3.680,26

3.790,67

3.904,38

4.021,52

4.142,17

4.266,42

4.394,42

9

3.790,69

3.904,40

4.021,54

4.142,19

4.266,45

4.394,45

4.526,28

4.662,06

4.801,93

4.945,98

5.094,37

5.247,20

5.404,61

5.566,75

5.733,76

10

4.945,98

5.094,37

5.247,20

5.404,61

5.566,75

5.733,76

5.905,77

6.082,94

6.265,42

6.453,39

6.646,99

6.846,40

7.051,80

7.263,35

7.481,25

 

Art. 3º As despesas decorrentes do reenquadramento correrão à conta das dotações próprias do município de Fundão.

 

Parágrafo Único. O Impacto Econômico-Financeiro gerado peia despesa proveniente da execução da presente lei se demonstra no quadro abaixo, nos termos estabelecido pela Lei Nacional nº 101/2000.

 

Período

Impacto financeiro

01/07/2025 A 31/12/2025

R$ 36.184,15

01/01/2026 A 31/12/2026

R$ 67.199,14

01/01/2027 A 31/12/2027

R$ 67.199,14

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2025, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 18 de agosto de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 18 de agosto de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.