LEI Nº 1.509, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

 

Revoga a Lei Municipal n° 1.245/2020, que denomina "Orly Fernandes de Oliveira" a rua lateral à Rua Floriano Bromonschenkel, ambas localizadas no perímetro urbano do município de Fundão/ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal n° 1.245, de 25 de agosto de 2020, que trata da denominação de "Orly Fernandes de Oliveira" a rua lateral à Rua Floriano Bromonschenkel, ambas localizadas no perímetro urbano do município de Fundão/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão-ES, em 14 de janeiro de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 14 de janeiro de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.