LEI Nº 1.245, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
"DENOMINA "ORLY FERNANDES DE OLIVEIRA" A RUA LATERAL À RUA FLORIANO BROMONSCHENKEL, AMBAS LOCALIZADAS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES."
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e submete à sanção a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado de
"Rua Orly Fernandes de Oliveira" o logradouro público inominado,
situado lateralmente à Rua Floriano Bromonschenkel,
no perímetro urbano do município de Fundão/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município do Município de Fundão/ES, em 25
de agosto de 2020.
Registado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 25 de agosto de 2020.