LEI Nº 1.502, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

 

ALTERA O ART. 4° DA LEI COMPLEMENTAR N° 715/2010 E O ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N° 1.479/2024, QUE TRATA DA DURAÇÃO DO MANDATO PARA AS FUNÇÕES DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR ESCOLAR.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei Complementar nº 715/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Os(as) candidatos(as) eleitos(as) para a função de Diretor (a) e Coordenador (a) escolar serão nomeados pelo chefe do Poder Executivo para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma única recondução na mesma Instituição de Ensino.

 

§ 2º Não serão computados, para fins de mandato dos cargos de Direção e Coordenação Escolar, os anos anteriores a edição desta norma, de pleno exercício de função.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 22 de novembro de 2024.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 22 de novembro de 2024.

 

JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.