O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Complementar nº 715/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Os(as) candidatos(as) eleitos(as) para a função de Diretor (a) e Coordenador (a) escolar serão nomeados pelo chefe do Poder Executivo para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma única recondução na mesma Instituição de Ensino.
§ 2º Não serão computados, para fins de mandato dos cargos de Direção e Coordenação Escolar, os anos anteriores a edição desta norma, de pleno exercício de função.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 22 de novembro de 2024.
GILMAR DE SOUZA BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 22 de novembro de 2024.
JEANNY SCAQUETTI DE CARLI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.