LEI Nº 1.501, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Altera os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.332/2022, que autoriza o Poder Executivo municipal a celebrar convênio com a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.332, de 20/04/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O convênio terá por objeto atender as necessidades da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, bem como da Polícia Científica do Espírito Santo, auxiliando, principalmente, em suas atividades administrativas, com técnica e manutenção de internet.

 

Parágrafo único. O convênio firmado nos termos desta lei deverá ser estipulado em um prazo máximo de sessenta meses, e ao final do prazo deverá a Administração Pública e a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo demonstrar o interesse público na renovação, mediante um novo termo de convênio.

 

Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.332, de 20/04/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias estabelecidas no orçamento da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, ou de qualquer outra Secretaria que venha a assumir as obrigações elencadas no art. 2º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 22 de novembro de 2024.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 22 de novembro de 2024.

 

JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.