O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.332, de 20/04/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
2º O
convênio terá por objeto atender as necessidades da Polícia Civil do Estado do
Espírito Santo, bem como da Polícia Científica do Espírito Santo, auxiliando,
principalmente, em suas atividades administrativas, com técnica e manutenção de internet.
Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.332, de 20/04/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
3º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias
estabelecidas no orçamento da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e
Assistência Social, ou de qualquer outra Secretaria que venha a assumir as
obrigações elencadas no art. 2º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 22 de novembro de 2024.
GILMAR DE SOUZA BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 22 de novembro de 2024.
JEANNY SCAQUETTI DE CARLI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.