LEI Nº 1.483, DE 06 DE AGOSTO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 707.007,00 (SETECENTOS E SETE MIL E SETE REAIS), PARA POSSIBILITAR A IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS E EXECUÇÃO DE AÇÕES, PROJETOS E ATIVIDADES VOLTADAS AO ATENDIMENTO A PESSOA IDOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2024 (Lei Municipal nº 1454/2023), no valor de R$ 707.007,00 (Setecentos e sete mil e sete reais), em conformidade com o art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64, assim estruturada:

 

Órgão: 007-Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação, Defesa e Assistência Social

Unidade :300 - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fundão

Função: 08- Assistência Social

SubFunção: 241 – Assistência ao Idoso

Programa: 0054 – Amparo e Assistência ao Idoso

Atividade/Projeto: 2.172- Manutenção das Ações de Amparo e Assistência ao Idoso

Elemento de Despesa/Fonte de Recursos

33504300000-Subvenções Sociais/1759  ................................................214.007,00

33901400000 -Diárias Civil/1759000000 ...................................................3.000,00 

33900800000-Outros Beneficios Assistênciais/1759 ..................................20.000,00 

33903000000-Material de Consumo/1759 .................................................50.000,00

33903200000-Materiaial, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita/1759 ..30.000,00

33903600000-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física/1759 .................10.000,00

33903900000-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica/1759..............40.000,00 

33904700000-Obrigações Tributárias e Contribuitivas/1759..........................5.000,00

33904800000-Outros Auxilios Finanaceiros a Pessoa Física/1759................15.000,00

44905200000-Equipamento e Material Permanente/1759...........................20.000,00

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2024 (Lei Municipal nº 1454/2023), no valor de R$ 707.007,00 (setecentos e sete mil e sete reais), em conformidade com o art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64, assim estruturada: (Redação dada pela Lei nº 1.500/2024)

 

Órgão: 007-Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação, Defesa e Assistência Social (Redação dada pela Lei nº 1.500/2024)

Unidade :300- Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fundão (Redação dada pela Lei nº 1.500/2024)

Função :08- Assistência Social (Redação dada pela Lei nº 1.500/2024)

SubFunção :241 – Assistência ao Idoso (Redação dada pela Lei nº 1.500/2024)

Programa: 0054 – Amparo e Assistência ao Idoso (Redação dada pela Lei nº 1.500/2024)

Atividade/Projeto:2.172- Manutenção das Ações de Amparo e Assistência ao Idoso (Redação dada pela Lei nº 1.500/2024)

Elemento de Despesa/Fonte de Recursos (Redação dada pela Lei nº 1.500/2024)

33504300000-Subvenções Sociais/1759 ..........................................................................514.007,00 (Redação dada pela Lei nº 1.500/2024)

33901400000 -Diárias Civil/1759000000 .............................................................................3.000,00 (Redação dada pela Lei nº 1.500/2024)

33900800000-Outros Beneficios Assistênciais/1759 ............................................................20.000,00 (Redação dada pela Lei nº 1.500/2024)

33903000000-Material de Consumo/1759 ..........................................................................50.000,00 (Redação dada pela Lei nº 1.500/2024)

33903200000-Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita/1759.................................30.000,00 (Redação dada pela Lei nº 1.500/2024)

33903600000-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física/1759 ............................................10.000,00 (Redação dada pela Lei nº 1.500/2024)

33903900000-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica/1759..........................................40.000,00 (Redação dada pela Lei nº 1.500/2024)

33904700000-Obrigações Tributárias e Contribuitivas/1759....................................................5.000,00 (Redação dada pela Lei nº 1.500/2024)

33904800000-Outros Auxilios Finanaceiros a Pessoa Física/1759...........................................15.000,00 (Redação dada pela Lei nº 1.500/2024)

44905200000-Equipamento e Material Permanente/1759.....................................................20.000,00 (Redação dada pela Lei nº 1.500/2024)

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender à abertura de crédito adicional especial de que trata o artigo anterior decorrerão de recursos definidos no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente de repasse financeiro no valor de R$ 707.007,00 (Setecentos e sete mil e sete reais), repassado pela VALE S/A.

 

Art. 3º A abertura de Crédito adicional especial, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 4º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei n° 1.454/2023, de 26 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Fundão para o exercício financeiro de 2024”.

 

Art. 5º Fica autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a lei nº 1315/2021 de 20/12/2021 (Plano Plurianual – PPA 2022-2025) e a Lei nº 1.448/2023 de 22/12/2023 (Diretrizes Orçamentárias – LDO) vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 06 de agosto de 2024.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 06 de agosto de 2024.

 

JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.