O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Cãmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º fica o Poder Executivo do Município autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2024 (Lei Municipal nº 1.454/2023) no valor de RS 4.837.609,78 (quatro milhões oitocentos e trinta e sete mil seiscentos e nove reais e setenta e oito centavos) para Construção de Unidades Básicas de Saúde em conformidade com o art. 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320/64
Art. 2º O crédito Adicional Especial que ora se autoriza ocorrerá conforme descrição da dotação orçamentária a seguir:
Órgão 007 - Fundo Municipal de Saúde de Fundão
Unidade 100 - Fundo Municipal de Saúde
Função 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa 0043 - Bloco de Atenção Básica em Saúde
Atividade/Pro1eto: 1 072 - Construção de Unidade Básica de Saúde/ESF
Elemento de Despesa:
33903900000-Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
44905100000-0bras e Instalações
Art. 3° Constitui recurso para abertura do crédito adicional especial autorizado nos termos do artigo 2º o superáv1t financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43. § 1º, inciso I e II. da Lei Federal nº 4 320. de 17/03/1964 proveniente de repasse de recurso no valor de R$ 2.802.609,78 (Dois milhões oitocentos e dois mil seiscentos e nove reais e setenta e oito centavos), pelo Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Espírito Santo e o valor de RS 2.035.000 00 (Dois milhões e trinta e cinco mil reais) proveniente de Emenda Parlamentar do Orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 4° A abertura de Crédito adicional especial, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo em observância ao disposto no art. 42 da Lei 4320/64
Art. 5º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6° da Lei n° 1.454/2023, de 26 de dezembro de 2023 que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Fundão para o exercício financeiro de 2024”.
Art. 6º Fica autorizado a atualizar e ou ajustar no que couber a Lei nº 1.315/2021 de 20/12/2021 (Plano Plurianual - PPA 2022-2025) e a Lei nº 1.448/2023 de 22/12/2023 (Diretrizes Orçamentarias - LDO) vigentes nos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito na presente Lei
Art. 7º Esta Ler entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em Contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão-ES em 06 de maio de 2024
GILMAR DE SOUZA BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, em 06 de maio de 2024
JEANNY SCARQUETTI DE CARLI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.