LEI Nº 1.470, DE 06 DE MAIO DE 2024

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2024, no valor de R$ 4.837.609,78 (quatro milhões oitocentos e trinta e sete mil seiscentos e nove reais e setenta e oito centavos), para construção de Unidades Básicas de Saúde, em conformidade com o art. 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e da outras providências."

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Cãmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º fica o Poder Executivo do Município autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2024 (Lei Municipal nº 1.454/2023) no valor de RS 4.837.609,78 (quatro milhões oitocentos e trinta e sete mil seiscentos e nove reais e setenta e oito centavos) para Construção de Unidades Básicas de Saúde em conformidade com o art. 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320/64

 

Art. 2º O crédito Adicional Especial que ora se autoriza ocorrerá conforme descrição da dotação orçamentária a seguir:

 

Órgão 007 - Fundo Municipal de Saúde de Fundão

Unidade 100 - Fundo Municipal de Saúde

Função 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa 0043 - Bloco de Atenção Básica em Saúde

Atividade/Pro1eto: 1 072 - Construção de Unidade Básica de Saúde/ESF

Elemento de Despesa:

33903900000-Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

44905100000-0bras e Instalações

 

Art. 3° Constitui recurso para abertura do crédito adicional especial autorizado nos termos do artigo 2º o superáv1t financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43. § 1º, inciso I e II. da Lei Federal nº 4 320. de 17/03/1964 proveniente de repasse de recurso no valor de R$ 2.802.609,78 (Dois milhões oitocentos e dois mil seiscentos e nove reais e setenta e oito centavos), pelo Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Espírito Santo e o valor de RS 2.035.000 00 (Dois milhões e trinta e cinco mil reais) proveniente de Emenda Parlamentar do Orçamento do Ministério da Saúde.

 

Art. 4° A abertura de Crédito adicional especial, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo em observância ao disposto no art. 42 da Lei 4320/64

 

Art. 5º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6° da Lei n° 1.454/2023, de 26 de dezembro de 2023 que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Fundão para o exercício financeiro de 2024”.

 

Art. 6º Fica autorizado a atualizar e ou ajustar no que couber a Lei nº 1.315/2021 de 20/12/2021 (Plano Plurianual - PPA 2022-2025) e a Lei nº 1.448/2023 de 22/12/2023 (Diretrizes Orçamentarias - LDO) vigentes nos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito na presente Lei

 

Art. 7º Esta Ler entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em Contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão-ES em 06 de maio de 2024

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, em 06 de maio de 2024

 

JEANNY SCARQUETTI DE CARLI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.