LEI Nº 1.450, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a equiparação salarial do cargo de Analista de Gestão de Programas Governamentais - Serviço Social e Assistente Social.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a equiparação do nível salarial entre a remuneração auferida entre o cargo de Assistente Social e o de Analista de Gestão Programas Governamentais - Serviço Social, passando a vigorar, a partir de 01/01/2024, conforme tabela que segue:

 

 DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS

 

NÍVEL

 

CH

Analista de Gestão Programas Governamentais - Serviço Social (Cargo criado pela Lei nº 1.188/2019)

01

8

 

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária existentes na Lei Orçamentária em execução.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 26 de dezembro de 2023.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 26 de dezembro de 2023.

 

JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.