LEI Nº 1.430, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Altera o anexo II da Lei Municipal nº 1.340/2022, equiparando o vencimento do Chefe de Gabinete com o do Secretário Municipal.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº. 1.340/2022, modificado pela Lei Municipal nº 1.366, de 11 de outubro de 2022, o qual passa a assumir a seguinte configuração:

 

ANEXO II

RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, VENCIMENTOS E QUANTIDADE

 

CARGO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Secretário

11

8.800,00

Procurador Geral

01

8.800,00

Controlador Geral

01

8.800,00

Subsecretário

16

4.840,00

Subprocurador Geral

01

4.840,00

Subcontrolador Geral

01

4.840,00

Chefe de Gabinete

01

8.800,00

Administrador Regional

03

3.960,00

Gerente

49

3.630,00

Chefe de Manutenção Predial e de Obra Pública

06

2.860,00

Chefe de Oficina Mecânica

02

4.070,00

Ouvidor

01

2.090,00

Coordenador

84

2.178,00

Assessor de Gabinete

01

2.750,00

Assessor de Cerimonial

01

2.299,00

Assessor Especial

22

2.662,00

Assessor Técnico

54

1.815,00

Supervisor Operacional de Viveiro

01

2.530,00

Total de Cargos em Comissão

256

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

002100.0412200022.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO E VICE

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 07 de novembro de 2023.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 07 de novembro de 2023.

 

JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.