O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 1.402, de 05 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º As despesas decorrentes da ajuda de custo autorizada no artigo anterior correrão por conta da seguinte dotação orçamentária.
018100.2781200102.171- Manutenção das atividades da Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude;
33904800000 - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física;
FR 250000001001 – recursos ordinários
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 27 de julho de 2023.
GILMAR DE SOUZA BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 27 de julho de 2023.
JEANNY SCAQUETTI DE CARLI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.