O Presidente da Câmara Municipal de Fundão - Estado do Espírito Santo, Vereador Paulo Roberto Cole, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 25, V, c/c art. 40, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e art. 213, §§ 3º e 7º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, após silêncio do Prefeito, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.374/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Henrique Broseghini, em 07 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.