LEI Nº 1.374, DE 29 de novembro DE 2022

 

Dispõe sobre a criação de 2 (dois) cargos de Psicólogo Educacional e 2 (dois) cargos de Assistente Social Educacional para prestação de serviço na Rede Municipal de Ensino de Fundão/ES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, na estrutura do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento efetivo, de Psicólogo Educacional e Assistente Social Educacional, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Fundão, em observância aos ditames da Lei Federal n° 13.935, de 11 de dezembro de 2019.

 

§ 1º O Psicólogo Educacional e o Assistente Social Educacional, de que tratam o caput, farão parte da equipe multiprofissional da Rede Municipal de Ensino para atender as necessidades e prioridades definidas pela política de educação.

 

§ 2º O Assistente Social Educacional e o Psicólogo Educacional considerarão as Diretrizes Operacionais da Educação Especial do Município de Fundão – ES e o Projeto Político-Pedagógico das respectivas Unidades de Ensino como documentos norteadores.

 

§ 3º O Assistente Social Educacional e o Psicólogo Educacional de que trata esta Lei serão lotados na Secretaria Municipal de Educação, (SEMED) Órgão do Sistema de Ensino de Fundão/ES.

 

Art. 2º As atribuições dos cargos a que alude o artigo 1º, bem como o número de cargos criados, nível e carga horária dos profissionais, ficam descritos no Anexo I, que se constitui parte integrante da presente Lei.

 

§ 1º A atuação do Assistente Social Educacional no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, dar-se-á na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos do Serviço Social.

 

§ 2º A atuação do Psicólogo Educacional na Rede Municipal de Ensino dar-se-á na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos da Psicologia.

 

Art. 3° O preenchimento das vagas criadas por meio da presente lei será obrigatoriamente por concurso público.

 

Art. 3° Enquanto não for realizado concurso público fica o município autorizado a preencher as vagas ora criadas, por meio de processo seletivo simplificado, para contrato temporário, conforme previsto no art. 37 da CRFB/88. (Redação dada pela Lei nº 1.410/2023)

 

Art. 4º O financiamento de que trata esta Lei será feito mediante o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –FUNDEB, conforme disposto no Artigo 26, Inciso II, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas descritas no Anexo II que se constitui parte integrante da presente Lei.

 

Parágrafo Único. O impacto financeiro orçamentário proveniente da execução da presente Lei está descrito no quadro abaixo, a teor do que dispõe a Lei Federal nº 101/2000.

 

 

 

 

PSICÓLOGO

Salário

 

R$ 2.515,36

 

R$ 30.184,32

Encargos (22%)

 

R$ 553,38

 

R$ 6.640,56

Aux. Alimentação

 

R$ 373,47

 

R$ 4.481,64

 

 

Total: R$ 3.442,21

Total: R$ 41.306,52

 

 

 

 

ASSISTENTE EDUCACIONAL

Salário

 

R$ 1.991,40

 

R$ 23.896,80

Encargos (22%)

 

R$ 438,11

 

R$ 5.257,32

Aux. Alimentação

 

R$ 373,47

 

R$ 4.481,64

 

 

Total: R$ 2.802,98

Total: R$ 33.634,76

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 29 de novembro de 2022.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito do Município de Fundão

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 29 de novembro de 2022.

 

ZAMIR GOMES ROSALINO

Secretário Municipal de Administração


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES

 

Os profissionais cujos cargos são criados na presente Lei terão como atribuições comuns:

 

       atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e conclusão dos estudos do estudante;

       fortalecer e ampliar a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pela Rede Municipal de Ensino;

       viabilizar o direito à educação dos estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA), altas habilidades ou superdotação, dislexia, Transtornos do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e transtornos de aprendizagem, jovens e adultos, pessoas em privação de liberdade, estudantes internados para tratamento de saúde por longo período, em contextos urbanos, rurais, comunidades tradicionais;

       propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social;

       acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais;

       articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying);

       articular com as áreas de saúde e assistência social programas de orientação e apoio às famílias;

       monitorar o acesso, a permanência e a aprendizagem dos beneficiários de programas de transferência de renda;

       promover ações de combate ao racismo, discriminação social, cultural, religiosa;

       estimular a organização estudantil nas Unidades de Ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações e demais formas de participação social;

       divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar;

       acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais;

       fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social;

       apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada;

       contribuir na formação continuada dos profissionais da educação.

 

 

O ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FUNDÃO TERÁ COMO ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAS:

       contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso, permanência e aprendizagem objetivando, o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade;

       subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

       contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos e deveres;

       participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;

       contribuir com o fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, com foco na aprendizagem do estudante;

       aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito;

       intervir e orientar situações de infrequência, evasão e abandono escolar, Atendimento Educacional Especializado-AEE e baixo desempenho escolar;

       compor o Comitê Gestor da Estratégia Busca Ativa Escolar;

       contribuir com o processo de acesso e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar;

       criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar;

       atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais como a própria educação;

       participar de ações que promovam a acessibilidade;

       fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos estudantes;

       contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) e Unidades de Ensino;

       orientar e acompanhar as ações do Plano de Ensino Individualizado-PEI, da modalidade de ensino da educação especial;

 

 

O PSICÓLOGO EDUCACIONAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO TERÁ COMO ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAS:

       subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia Educacional do desenvolvimento e da aprendizagem;

       participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;

       contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, junto às equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças, adolescentes, jovens e adultos;

       orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;

       realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo de ensino-aprendizagem;

       auxiliar as equipes da Semed e das Unidades de Ensino na integração comunitária entre a escola o estudante e a família;

       participar da elaboração de projetos de educação e orientação profissional;

       atuar em programas e projetos desenvolvidos nas Unidades de Ensino;

       promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade;

       colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola;

       orientar e acompanhar as ações do Plano de Ensino Individualizado (PEI) da modalidade de ensino da educação especial;

       promover ações de acessibilidade para autonomia das crianças, adolescentes, jovens e adultos no ambiente escolar;

       propor ações, junto aos professores, supervisores, coordenadores e diretores escolares, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando à adequação da prática docente e a qualidade do ensino;

       avaliar condições sócio históricas presentes na construção e apropriação do conhecimento.

 

 

Quantidade de cargos

Nível

Carga Horária Semanal

Psicólogo Educacional

02

8

30

Assistente Social Educacional

02

7

30

 

ANEXO II

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

ENSINO FUNDAMENTAL

 

005200.1236100072.020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - Ficha 0000038 - Fonte 11130000000

31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Ficha 0000040 - Fonte 11130000000

31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS - Ficha 000041 - Fonte 11130000000

33900800000 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR - Ficha 000043 – Fonte 11130000000

33904600000 – AUXILIO-ALIMENTAÇÃO - Ficha 0000052 – Fonte 11110000000

33904900000 - AUXILIO-TRANSPORTE - Ficha 0000131 – Fonte 11110000000

 

EDUCAÇÃO INFANTIL:

 

005200.1236100072.020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL005300.1236500082.026 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – Ficha 0000116 – Fonte 11130000000

31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Ficha 0000118 – Fonte 11130000000

31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS - Ficha 0000119 – Fonte 11130000000

33900800000 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR - Ficha 0000121 - Fonte 11130000000

33904600000 – AUXILIO-ALIMENTAÇÃO - Ficha 0000130 – Fonte 11110000000

Confirmar com Tião se tem direito:

33904900000 - AUXILIO-TRANSPORTE - Ficha 0000131 - Fonte 11110000000